CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - ETAPA ROCK
REGULAMENTO DA CORRIDA – CIRCUITO MUSIC RUN 2024
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo CIRCUITO
MUSIC RUN 2024, doravante denominada CORRIDA DE RUA, será́ realizado em
quatro etapas/provas no ano de 2024:
ETAPAS/PROVA |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA FORRÓ |
12-05-2024 |
06h |
Busto de Tamandaré |
CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA SAMBA |
21-07-2024 |
06h |
Largo da Gameleira |
CIRCUITO
MUSIC RUN ETAPA ROCK |
15-09-2024 |
06h |
Cabo Branco |
CIRCUITO
MUSIC RUN ETAPA AXÉ |
30-11-2024 |
16h30min |
Estação Ciências |
O evento ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
Deste evento fazem parte:
corrida de rua participativa na distância aproximada de 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será amplamente
divulgada no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes,
além do site oficial http://www.zeniteesportes.com.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as
datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como,
tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por
determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a
realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e
10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às
chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos
respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Artigo 3º. Este Circuito é organizado
pela Zenite Esportes, aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica
da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência
para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as
Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima
de 1h30 (uma hora e meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver
dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão
técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes
(cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida
atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento
Oficial da prova.
Artigo 6º. O CIRCUITO MUSIC RUN 2024, será
disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE
cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão desclassificados
todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo único – A divulgação
de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até
29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas
exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de
inscrição.
Artigo 8º. No ato da inscrição, o atleta
poderá optar por se inscrever em uma das etapas do CIRCUITO MUSIC RUN, ou
em ambas optando pela compra do combo, e ao se inscrever, declara concordar com
o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de
inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova CIRCUITO
MUSIC RUN 2024 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa
ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que
ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com a determinação
da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se
inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as
provas de 5km e 18 anos para as provas de 10km, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada,
obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias
é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
II – Os atletas menores de 18
anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos pais
ou de um responsável legal para participação para participar do evento.
Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se
faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem
como se registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e
seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada
mediante pagamento.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Parágrafo único: Os atletas que optarem pela compra do combo, seja com quatro etapas, três etapas ou duas etapas, não poderão fazer nenhum repasse ou alteração de titularidade.
Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento
será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com),
sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção
vigente na data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição
não será devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra
(kit) fora do prazo previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para
todos os feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação
do pagamento e não da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela
inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da
transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas
responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento
online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da
informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas
informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de
e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do
pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de
inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à
internet.
Artigo 16º. As inscrições serão encerradas
01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data
anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora
poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou
limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É responsabilidade do
atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida confirmação, bem
como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 20º. Serão disponibilizados dois
tipos de kits para a participação dos atletas no evento, conforme seguinte
detalhamento:
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
Sem o item Camiseta do Evento)
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a)
atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a
inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante
disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout,
bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela organização
da prova.
Artigo 21º. As quantidades de inscrições
serão divididas por lotes, conforme detalhado a seguir:
I – LOTE PROMOCIONAL/INSCRIÇÕES
EM GRUPO/ASSESSORIAS – (Limitado a 600 inscrições)
II – 1º LOTE (Limitado a 400
inscrições)
II – 2º LOTE (Limitado a 300 inscrições)
III – 3º LOTE (Até limite
técnico estabelecido pelos organizadores)
Artigo 22º. – Após abertura do primeiro
lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de
desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá
adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem,
medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do
KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado
pela organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou
poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude
poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos
órgãos responsáveis na forma da lei.
Artigo 23º. – Após abertura do primeiro
lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de
gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO,
(havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela
organização. Para solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá observar as
condições de gratuidade previstas na Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar
em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios
da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com
validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de
Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do
EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA
está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de
rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de
Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom
pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O
pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Artigo 24º. – De acordo
com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser
isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante:
O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva
(somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo
obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras
motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso
que tiver auxílio de terceiros;
II - Deficiente
Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou
redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do
grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não
pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão
(com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao
braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;
III - Amputado
de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e
que utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV - Deficiente
andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma
de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);
V - Deficiente
Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e
adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade
social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e
direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho),
devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia,
não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia
manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI - Deficiente
de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte
do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII - Deficiente
Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.
Artigo 25º. – Para os
atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido
desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou
cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou
ao braço.
Artigo 26°. É
responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como
solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso
haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e
responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 27°. Os(as)
atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente
devem seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se
assinm não for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social
(diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É
obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a)
ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para
a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição
quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de
competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 28°. Os(as)
atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE),
competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo
necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta categoria
quando da retirada do kit e de eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 29º. A entrega dos kits de corrida
acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser
informado pela organização, no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e
no site www.zeniteesportes.com.
Artigo 30º. O Kit somente poderá ser
retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de
inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 31º. A retirada de kits só poderá
ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante
de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a
este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da
inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato
da entrega do kit.
Parágrafo
primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação
com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão
comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.
Artigo 32º. No momento da retirada do kit,
o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da
composição do kit.
Artigo 33º. Não serão aceitas reclamações
cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.
Artigo 34º. O tamanho da camiseta será
conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit.
Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações
repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo
assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos
disponíveis conforme tabela a seguir: