CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - ETAPA ROCK

CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - ETAPA ROCK


  • Início das inscrições: 12/01/2024 00:00
  • Fim das inscrições: 12/09/2024 23:59
  • Início da entrega de kits: 14/09/2024 09:00
  • Fim da entrega de Kits: 14/09/2024 18:00
  • Data da corrida 15/09/2024 06:00
  • Inscrições encerradas!

REGULAMENTO DA CORRIDA – CIRCUITO MUSIC RUN 2024

 

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO

Artigo 1º. O evento esportivo CIRCUITO MUSIC RUN 2024, doravante denominada CORRIDA DE RUA, será́ realizado em quatro etapas/provas no ano de 2024:

 

ETAPAS/PROVA

DATA

HORÁRIO

LOCAL

CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA FORRÓ

12-05-2024

06h

Busto de Tamandaré

CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA SAMBA

21-07-2024

06h

Largo da Gameleira

CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA ROCK

15-09-2024

06h

Cabo Branco

CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA AXÉ

30-11-2024

16h30min

Estação Ciências

 

O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.

Deste evento fazem parte: corrida de rua participativa na distância aproximada de 5km e 10km.  O percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será amplamente divulgada no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes, além do site oficial http://www.zeniteesportes.com.

Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.

Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.

Artigo 3º. Este Circuito é organizado pela Zenite Esportes, aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1h30 (uma hora e meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).

Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. O CIRCUITO MUSIC RUN 2024, será disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

Parágrafo único – A divulgação de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).

 

CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES, KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de inscrição.

Artigo 8º. No ato da inscrição, o atleta poderá optar por se inscrever em uma das etapas do CIRCUITO MUSIC RUN, ou em ambas optando pela compra do combo, e ao se inscrever, declara concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na prova CIRCUITO MUSIC RUN 2024 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as provas de 5km e 18 anos para as provas de 10km, com as seguintes restrições:

I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

II – Os atletas menores de 18 anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos pais ou de um responsável legal para participação para participar do evento.

Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.

Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.

Parágrafo único: Os atletas que optarem pela compra do combo, seja com quatro etapas, três etapas ou duas etapas, não poderão fazer nenhum repasse ou alteração de titularidade.

Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra (kit) fora do prazo previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do pagamento e não da data da corrida.

Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 16º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.

Artigo 19º. É responsabilidade do atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 20º. Serão disponibilizados dois tipos de kits para a participação dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento:

KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição Sem o item Camiseta do Evento)

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

KIT PADRÃO

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Camiseta do evento

·         Sacola

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

Parágrafo primeiro – Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).

 

Parágrafo segundo - O layout, bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela organização da prova.

Artigo 21º. As quantidades de inscrições serão divididas por lotes, conforme detalhado a seguir:

 

I – LOTE PROMOCIONAL/INSCRIÇÕES EM GRUPO/ASSESSORIAS – (Limitado a 600 inscrições)

II – 1º LOTE (Limitado a 400 inscrições)

II – 2º LOTE (Limitado a 300 inscrições)

III – 3º LOTE (Até limite técnico estabelecido pelos organizadores)

 

Artigo 22º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Artigo 23º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá observar as condições de gratuidade previstas na Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade.

 

Artigo 24º. – De acordo com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:

I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;

II - Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;

III - Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;

IV - Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);

V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;

VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;

VII - Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.

Artigo 25º. – Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço.

Artigo 26°. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 27°. Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se assinm não for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).

Artigo 28°. Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE), competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do kit e de eventual premiação.

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS

Artigo 29º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela organização, no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e no site www.zeniteesportes.com

Artigo 30º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

Artigo 31º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do kit.

Parágrafo primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.

Artigo 32º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do kit.

Artigo 33º. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.

Artigo 34º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a seguir:

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