CIRCUITO MUSIC RUN 2026 - ETAPA FORRÓ
REGULAMENTO OFICIAL
CIRCUITO MUSIC RUN - 2026
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo CIRCUITO MUSIC RUN 2026,
trata-se de corrida de rua participativa nas distâncias aproximadas de 5km e
10km. Será́ realizado na cidade de João Pessoa/PB, em cinco etapas/provas ao
longo do ano de 2026.
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CIRCUITO MUSIC RUN |
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ETAPA |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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SAMBA |
15/03/2026 |
06h |
Parque Linear Cabo
Branco/Estação Ciências |
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FORRÓ |
23/05/2026 |
06h |
Largo da Gameleira |
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SERTANEJO |
26/07/2026 |
06h |
Busto de Tamandaré |
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ROCK |
13/09/2026 |
06h |
Busto de Tamandaré |
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AXÉ |
22/11/2026 |
05h30 |
Largo da Gameleira |
Artigo 2º. Os horários das corridas, as datas e locais
poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego
intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por
determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a
realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e
10 minutos a mais ou a menos, independente da condição climática. A
ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de
Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo primeiro: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Parágrafo segundo: O evento
ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante
denominados ATLETAS,
Artigo 3º. Este Circuito é organizado pela Zenite Esportes,
aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação Paraibana
de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer
problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1h30 (uma hora e
meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo
projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem
eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. O CIRCUITO MUSIC RUN 2026, será
disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE
cadeirante, apenas no percurso de 5km, por questões de segurança. Serão
desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo único – A divulgação
de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até
29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos) com base na idade em 31/12/2026.
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no
hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de inscrição.
Artigo 8º. Havendo disponibilidade/oferta, no ato da
inscrição, o atleta poderá optar por se inscrever em uma das etapas do CIRCUITO
MUSIC RUN 2026, ou em ambas optando pela compra do combo, e ao se
inscrever, declara concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada
no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no
evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste
regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova CIRCUITO MUSIC RUN
2026, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser
substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder
seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou
dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com a determinação da Confederação
Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e
participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as provas de 5km e
18 anos para as provas de 10km, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada,
obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas
etárias é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada
a prova;
II – Os atletas menores de 18
anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos
pais ou de um responsável legal para participação para participar do evento. E
ao realizar a inscrição, declaram-se autorizados em aptos a participar do
evento.
Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se faz necessário
observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar
no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a
passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com),
sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção
vigente na data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida,
caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra (kit) fora do prazo
previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os feitos, a
contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do pagamento e não
da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 16º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova, ou por decisão dos
organizadores.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante
efetivação do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou
forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo
previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em
que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É responsabilidade do atleta
acompanhar a realização da inscrição até sua devida confirmação, bem como
conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 20º. Serão disponibilizados dois tipos de kits para a participação dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento:
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
sem o item Camiseta do Evento)
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a)
atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a
inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante
disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout,
bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela organização
da prova.
Parágrafo terceiro – Os tipos
dos kits (Padrão e Participação) serão ofertados conforme disponibilidade
técnica, podendo se esgotar a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio
por parte dos organizadores.
Artigo 21º. As quantidades de inscrições serão divididas por
lotes, conforme detalhado a seguir:
|
LOTE: |
PROMOCIONAL |
1º LOTE |
2º LOTE |
3º LOTE |
4º LOTE INTEGRAL |
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LIMITE DE INSCRIÇÕES |
300 INSCRIÇÕES |
300 |
300 |
300 |
- |
|
VALOR REFERENCIAL |
R$ 84,90 |
R$ 94,90 |
R$ 104,90 |
R$ 119,90 |
R$ 139,90 |
I – LOTE PROMOCIONAL– (Limitado
a 300 inscrições) – R$ 84,90
II – 1º LOTE (Limitado a 300
inscrições) – R$ 89,90
II – 2º LOTE (Limitado a 300
inscrições) – 99,90
III – 3º LOTE (Limitado a 300
inscrições) – R$ 119,90
IV – 4º LOTE/ LOTE INTEGRAL (Até
limite técnico estabelecido pelos organizadores) – R$ 139,90
Parágrafo único: A quantidade de
inscrições por lote e os valores das inscrições poderão a qualquer momento,
sofrer variações sem nenhum aviso prévio, mediante promoções ou eventuais
reajustes.
Artigo 22º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para
fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da
inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) ou pelo KIT PADRÃO, por valor estabelecido com base no
LOTE INTEGRAL, (havendo disponibilidade). O desconto ao IDOSO será concedido no
ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a
data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais
casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos
respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Artigo 23º. - Após abertura do primeiro lote, de acordo com a
Lei 12.642/2023, serão disponibilizadas até 5% das vagas para atletas de baixa
renda. As solicitações serão analisadas conforme a ordem cronológica de
recebimento, desde que realizadas dentro do prazo estabelecido. Para solicitar,
será necessário apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, com data de
emissão máxima de 30 dias. Ficam estabelecidos as seguintes condições
para solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de
baixa renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais.
§ 2º Os organizadores dos eventos de que trata o
caput deste artigo estabelecerão o procedimento necessário para fins de
comprovação da renda prevista no §1º e obtenção da isenção de que trata esta
Lei.
§ 3º O atleta beneficiário da isenção que
injustificadamente não participar do evento esportivo somente após 90 (noventa)
dias poderá solicitar nova isenção.
Artigo 24º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em
condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de isenção parcial ou
total, deverá observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato,
informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1
ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do
ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá
estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a
praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome
do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits,
mediante disponibilidade.
Artigo 25º. – De acordo com a Lei
13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e acrescenta o artigo 4º à
Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições para solicitação de
isenção:
Transcrição da Lei
“Art. 1º Todos os
organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e congêneres no
Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na inscrição
aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único
(CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais
oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais
atletas com deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas
com deficiência.
Art. 2º Entende-se como
pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de
inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta
participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente
com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório
o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles,
e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de
terceiros;
II - Deficiente Visual: O
atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a) Atleta
com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a
frente do rosto;
b) Atleta
com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de
seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta
com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou
campo visual de até 20 graus.
III – Amputado de membro
inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com
ausência total ou parcial de um dos membros inferiores e que utiliza prótese
especial para sua locomoção;
IV – Deficiente andante Membro
Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com
preservação total dos membros, que utiliza órtese como forma de auxílio para
sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);
V – Deficiente Intelectual: O
atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação
(comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e
recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção,
desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo
correr independente do grau de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em
hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre
atrás ou ao lado do atleta;
VI Deficiente de Membro
Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s)
membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII – Deficiente auditivo: o
atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva
profunda (acima de 90 dBNA).
§ 1º O atleta enquadrado na
alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com o auxilio de um
atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa condição é
opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente, competir na
mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na alínea ‘b’
que opta em correr sem o auxilio do atleta-guia.
§ 2º O atleta -guia não
deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de
condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através dos
braços, mão ou dedos.
§ 3º Prótese auditivas,
implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição
pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 26º. – Atendidas todas as condições estabelecidas para
solicitação de isenção parcial ou total, o atleta solicitante, deverá
apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso canal oficial no
WhatsApp.
Artigo 27°. É responsabilidade do atleta providenciar a
documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do
pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas através do
link: Caso haja
fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá
por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 28°. Os(as) atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES (PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem
seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se assim não
for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário),
cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso
de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção
de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO,
não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso,
dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 29°. Os(as) atletas
participantes portadores de deficiência NÃO CADEIRANTES, competirão na
CATEGORIA GERAL.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 30º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias
que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela
organização, no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e/ou
no site www.zeniteesportes.com.
Artigo 31º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta
inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identificação com foto.
Artigo 32º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição,
Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este
regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os
documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do
kit.
Parágrafo
primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação
com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão
comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.
Artigo 33º. No momento da retirada do kit, o responsável
deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do
kit.
Artigo 34º. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em
relação ao kit, após a retirada.
Artigo 35º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
|
SIGLA |
TAMANHO |
|
TRADICIONAL - BABYLOOK |
CAMISETA TRADICIONAL
BABYLOOK - FEMININO – TAMAMNHO ÚNICO |
|
TRADICIONAL - P |
CAMISETA TRADICIONA -
TAMANHO PEQUENO |
|
TRADICIONAL - M |
CAMISETA TRADICIONAL -
TAMANHO MÉDIO |
|
TRADICIONAL - G |
CAMISETA TRADICIONAL -
TAMANHO GRANDE |
|
TRADICIONAL - GG |
CAMISETA TRADICIONAL -
TAMANHO EXTRA GRANDE |
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REGATA - P |
REGATA - TAMANHO PEQUENO |
|
REGATA - M |
REGATA - TAMANHO MÉDIO |
|
REGATA - G |
REGATA - TAMANHO GRANDE |
|
REGATA - GG |
REGATA - TAMANHO EXTRA
GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 36º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 37º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 38º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 39º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 40º. Ao receber o chip o atleta deverá observar a
forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser com fixação no
cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do número de peito.
Parágrafo primeiro – A
utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim
como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo segundo – A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo e
desclassificação, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de
Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 41º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 42º. A cada competidor será fornecido um número que
deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações,
durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 43º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e
no site www.zeniteesportes.com. Ele só poderá ser alterado por decisão
técnica dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Artigo 44º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 45º. A participação do(a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 46º. O acompanhamento dos(as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing),
estarão passiveis de desclassificação do participante.
Artigo 47º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 48°. É proibido pular a grade
para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 49º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais
desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A
organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 50º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 51º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta,
de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 52º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a
pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 53º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 54º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 55º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO
Artigo 56º. A premiação do CIRCUITO MUSIC RUN 2026 será
assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
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|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
PCD – CADEIRANTE |
1º LUGAR |
Artigo 57º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 58º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha
de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito,
sendo obrigatório entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 59º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
Parágrafo primeiro: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão
aceitas.
Parágrafo segundo: Não haverá
entrega de troféus após a cerimônia de premiação no dia do evento.
Artigo 60º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 61º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com,
ao prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Artigo 62º. Eventuais questionamentos de tempos e resultados
só poderão ser feitos com no máximo 24 horas após a divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabiliza
pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou
número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 63º. Ao participar do CIRCUITO MUSIC RUN 2026,
o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar
da corrida.
Artigo 64º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 65º. O competidor é responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 66º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço
de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O
serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de
intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o
serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS
mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 67º. Serão colocados à disposição dos participantes,
sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 68º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública
de saúde.
Artigo 69º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá
decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso
pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 70º. Ao longo dos percursos haverá postos de
hidratação com água.
Artigo 71º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que
regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização
de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as
regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 72º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer
tempo/data.
Artigo 73º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo 74º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 75º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 76º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão
pelo site oficial da corrida, site e/ou Instagram @zeniteesportes.
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 77º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado final da corrida ou condução da prova deverão ser feitos, por
escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento,
na área de cronometragem.
Artigo 78º. Ao participar do CIRCUITO MUSIC RUN 2026,
o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 79º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento,
porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus
pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 80º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 81º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 82º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 83º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser
enviadas por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 84º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Artigo 85º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 86º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de
acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que
diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 87º. Este regulamento pode ser alterado antes da
realização de qualquer uma das etapas mediante divulgação prévia e por motivos
de ordem técnica.
Artigo 88º. Este documento visa registrar a manifestação
livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o atleta
consente e concorda que os organizadores sejam o controlador, podendo tomar
decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o
tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou
extração.
Você também pode conferir a
nossa política de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 89º. Todos os dados cadastrais no ato da inscrição
poderão ser usados posteriormente pela empresa ZENITE ESPORTES, para fins
comerciais e publicitários.
Artigo 90º. Todos os diretos autorais relativos a este
regulamento e ao CIRCUITO MUSIC RUN®, pertencem a rede de farmácias ZENITE
ESPORTES®.
ZENITE ESPORTES
COMISSÃO ORGANIZADORA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma corrida com distância de 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar deste evento e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação neste evento (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando o CIRCUITO MUSIC RUN 2026, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação neste evento.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento do EVENTO.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades
e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para o CIRCUITO MUSIC RUN 2026, organizadores, mídia e
patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______de _____________________ de__________
Cidade/Estado Data
Nome:
______________________________________________________________________
RG:_________________________________________________________________________
CPF:________________________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura do(a) Atleta
Inscrito(a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA
RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,_______________________________________________
CPF: __________-____, inscrito no evento: CIRCUITO MUSIC RUN 2026 -
Etapa: ________________________
Autorizo o Sr (a): ________________________________________ RG nº
_______________ CPF: __________-____ retirar meu kit, assumindo
inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante
qualquer consequência.
Assinando a este documento,
assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.
_________________________________,
______ de ____________________ de__________
Cidade/Estado Data
________________________________________________
Assinatura do(a) Atleta
Inscrito(a)
