CIRCUITO MUSIC RUN 2026 - ETAPA FORRÓ

CIRCUITO MUSIC RUN 2026 - ETAPA FORRÓ


  • Início das inscrições: 06/01/2026 00:00
  • Fim das inscrições: 22/05/2026 16:00
  • Início da entrega de kits: 22/05/2026 10:00
  • Fim da entrega de Kits: 22/05/2026 16:00
  • Data da corrida 23/05/2026 06:00

  • R$84,90

Opções disponíveis



    
** o combo é composto pelo pacote de 5 inscrições para o mesmo CPF em um pagamento único no total de R$375,00.

REGULAMENTO OFICIAL

CIRCUITO MUSIC RUN - 2026

 

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO

Artigo 1º. O evento esportivo CIRCUITO MUSIC RUN 2026, trata-se de corrida de rua participativa nas distâncias aproximadas de 5km e 10km. Será́ realizado na cidade de João Pessoa/PB, em cinco etapas/provas ao longo do ano de 2026.

CIRCUITO MUSIC RUN

ETAPA

DATA

HORÁRIO

LOCAL

 SAMBA

15/03/2026

06h

Parque Linear Cabo Branco/Estação Ciências

FORRÓ

23/05/2026

06h

Largo da Gameleira

SERTANEJO

26/07/2026

06h

Busto de Tamandaré

ROCK

13/09/2026

06h

Busto de Tamandaré

AXÉ

22/11/2026

05h30

Largo da Gameleira


Artigo 2º. Os horários das corridas, as datas e locais poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos, independente da condição climática. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.

Parágrafo primeiro: O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.

Parágrafo segundo: O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,

Artigo 3º. Este Circuito é organizado pela Zenite Esportes, aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1h30 (uma hora e meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).

Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6ºO CIRCUITO MUSIC RUN 2026, será disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE cadeirante, apenas no percurso de 5km, por questões de segurança. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

Parágrafo único – A divulgação de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos) com base na idade em 31/12/2026.

 

CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES, KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de inscrição.

Artigo 8º. Havendo disponibilidade/oferta, no ato da inscrição, o atleta poderá optar por se inscrever em uma das etapas do CIRCUITO MUSIC RUN 2026, ou em ambas optando pela compra do combo, e ao se inscrever, declara concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na prova CIRCUITO MUSIC RUN 2026, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as provas de 5km e 18 anos para as provas de 10km, com as seguintes restrições:

I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

II – Os atletas menores de 18 anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos pais ou de um responsável legal para participação para participar do evento. E ao realizar a inscrição, declaram-se autorizados em aptos a participar do evento.

Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.

Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.

Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra (kit) fora do prazo previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do pagamento e não da data da corrida.

Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 16º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova, ou por decisão dos organizadores.

Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.

Artigo 19º. É responsabilidade do atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 20º. Serão disponibilizados dois tipos de kits para a participação dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento:


KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição sem o item Camiseta do Evento)

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

KIT PADRÃO

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Camiseta do evento

·         Sacola

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

Parágrafo primeiro – Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).

Parágrafo segundo - O layout, bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela organização da prova.

Parágrafo terceiro – Os tipos dos kits (Padrão e Participação) serão ofertados conforme disponibilidade técnica, podendo se esgotar a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio por parte dos organizadores.

Artigo 21º. As quantidades de inscrições serão divididas por lotes, conforme detalhado a seguir:

 

LOTE:

PROMOCIONAL

1º LOTE

2º LOTE

3º LOTE

4º LOTE INTEGRAL

LIMITE DE INSCRIÇÕES

300 INSCRIÇÕES

300

300

300

-

VALOR REFERENCIAL

R$ 84,90

R$ 94,90

R$ 104,90

R$ 119,90

R$ 139,90


I – LOTE PROMOCIONAL– (Limitado a 300 inscrições) – R$ 84,90

II – 1º LOTE (Limitado a 300 inscrições) – R$ 89,90

II – 2º LOTE (Limitado a 300 inscrições) – 99,90

III – 3º LOTE (Limitado a 300 inscrições) – R$ 119,90

IV – 4º LOTE/ LOTE INTEGRAL (Até limite técnico estabelecido pelos organizadores) – R$ 139,90

Parágrafo único: A quantidade de inscrições por lote e os valores das inscrições poderão a qualquer momento, sofrer variações sem nenhum aviso prévio, mediante promoções ou eventuais reajustes.

Artigo 22º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) ou pelo KIT PADRÃO, por valor estabelecido com base no LOTE INTEGRAL, (havendo disponibilidade). O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Artigo 23º. - Após abertura do primeiro lote, de acordo com a Lei 12.642/2023, serão disponibilizadas até 5% das vagas para atletas de baixa renda. As solicitações serão analisadas conforme a ordem cronológica de recebimento, desde que realizadas dentro do prazo estabelecido. Para solicitar, será necessário apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, com data de emissão máxima de 30 dias. Ficam estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:

Transcrição da Lei

§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais.

§ 2º Os organizadores dos eventos de que trata o caput deste artigo estabelecerão o procedimento necessário para fins de comprovação da renda prevista no §1º e obtenção da isenção de que trata esta Lei.

§ 3º O atleta beneficiário da isenção que injustificadamente não participar do evento esportivo somente após 90 (noventa) dias poderá solicitar nova isenção.

Artigo 24º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade.

Artigo 25º. – De acordo com a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e acrescenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:

 

Transcrição da Lei

 

“Art. 1º Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na inscrição aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com deficiência.

Art. 2º Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:

I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;

II - Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:

a)     Atleta com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a frente do rosto;

b)     Atleta com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;

c)     Atleta com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.

III – Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;

IV – Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órtese como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);

V – Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independente do grau de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;

VI Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;

VII – Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).

§ 1º O atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com o auxilio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente, competir na mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxilio do atleta-guia.

§ 2º O atleta -guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mão ou dedos.

§ 3º Prótese auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.

 

Artigo 26º. – Atendidas todas as condições estabelecidas para solicitação de isenção parcial ou total, o atleta solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso canal oficial no WhatsApp.

Artigo 27°É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas através do link: Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 28°. Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES (PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se assim não for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).

Artigo 29°. Os(as) atletas participantes portadores de deficiência NÃO CADEIRANTES, competirão na CATEGORIA GERAL. 

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS

Artigo 30º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela organização, no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e/ou no site www.zeniteesportes.com

Artigo 31º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

Artigo 32º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do kit.

Parágrafo primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.

Artigo 33º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do kit.

Artigo 34º. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.

Artigo 35º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a seguir:

SIGLA

TAMANHO

TRADICIONAL - BABYLOOK

CAMISETA TRADICIONAL BABYLOOK - FEMININO – TAMAMNHO ÚNICO

TRADICIONAL - P

CAMISETA TRADICIONA - TAMANHO PEQUENO

TRADICIONAL - M

CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO MÉDIO

TRADICIONAL - G

CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO GRANDE

TRADICIONAL - GG

CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO EXTRA GRANDE

REGATA - P

REGATA - TAMANHO PEQUENO

REGATA - M

REGATA - TAMANHO MÉDIO

REGATA - G

REGATA - TAMANHO GRANDE

REGATA - GG

REGATA - TAMANHO EXTRA GRANDE

 

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta da inscrição não lhe sirva.

Artigo 36º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 37º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 38º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 39º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

Artigo 40º. Ao receber o chip o atleta deverá observar a forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser com fixação no cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do número de peito.

Parágrafo primeiro – A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo segundo – A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo e desclassificação, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.

 

CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 41º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 42º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Artigo 43º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e no site www.zeniteesportes.com. Ele só poderá ser alterado por decisão técnica dos órgãos competentes em ocasião de força maior.

Artigo 44º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 45º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 46º. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing), estarão passiveis de desclassificação do participante.

Artigo 47º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 48°. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

Artigo 49º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.

Artigo 50º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 51º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 52º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

Artigo 53º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 54º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 55º. Os eventos são realizados segundo as Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO

Artigo 56º. A premiação do CIRCUITO MUSIC RUN 2026 será assim distribuída:

PERCURSO

CATEGORIA

COLOCAÇÃO

10KM

GERAL MASCULINO 10KM

1º AO 5º LUGAR

GERAL FEMININO 10KM

1º AO 5º LUGAR

FAIXA 18 - 29 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 30 - 39 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 40 - 49 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 50 - 59 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 18 - 29 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 30 - 39 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 40 - 49 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 50 - 59 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

5KM

GERAL MASCULINO 5KM

1º AO 5º LUGAR

GERAL FEMININO 5KM

1º AO 5º LUGAR

FAIXA 18 - 29 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 30 - 39 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 40 - 49 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 50 - 59 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 18 - 29 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 30 - 39 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 40 - 49 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA 50 - 59 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO

1º AO 3º LUGAR

PCD – CADEIRANTE

1º LUGAR

 

Artigo 57º. Não haverá premiação em dinheiro.

Artigo 58º.  Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo primeiro – Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

Parágrafo segundo – Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito, sendo obrigatório entregar o voucher destacável do número de peito.

Parágrafo terceiro – Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 59º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Parágrafo primeiro: Eventuais reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.

Parágrafo segundo: Não haverá entrega de troféus após a cerimônia de premiação no dia do evento.

Artigo 60º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.

Artigo 61º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.

Artigo 62º. Eventuais questionamentos de tempos e resultados só poderão ser feitos com no máximo 24 horas após a divulgação.

Parágrafo primeiro: A Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou número da forma recomendada neste regulamento.

Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 63º. Ao participar do CIRCUITO MUSIC RUN 2026, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 64º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

Artigo 65º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 66º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.

Artigo 67º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.

Artigo 68º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 69º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 70º. Ao longo dos percursos haverá postos de hidratação com água.

Artigo 71º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.

 

CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 72º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 73º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

Artigo 74º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os patrocinadores do evento esportivo.

 

CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 75º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

Parágrafo primeiro – Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 76º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida, site e/ou Instagram @zeniteesportes.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 77º. Os protestos ou reclamações, relativos ao resultado final da corrida ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.

Artigo 78º. Ao participar do CIRCUITO MUSIC RUN 2026, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 79º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento, porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.

Artigo 80º. Não haverá reembolso por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 81º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 82º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 83º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 84º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da corrida.

Artigo 85º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 86º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 87º. Este regulamento pode ser alterado antes da realização de qualquer uma das etapas mediante divulgação prévia e por motivos de ordem técnica.

Artigo 88º. Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o atleta consente e concorda que os organizadores sejam o controlador, podendo tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou extração.

Você também pode conferir a nossa política de privacidade em nosso hiperlink.

Artigo 89º. Todos os dados cadastrais no ato da inscrição poderão ser usados posteriormente pela empresa ZENITE ESPORTES, para fins comerciais e publicitários.

Artigo 90º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao CIRCUITO MUSIC RUN®, pertencem a rede de farmácias ZENITE ESPORTES®.

 

 

ZENITE ESPORTES

COMISSÃO ORGANIZADORA




 




 


 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5km e 10km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste evento (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o CIRCUITO MUSIC RUN 2026, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento do EVENTO.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o CIRCUITO MUSIC RUN 2026, organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

_________________________________, ______de _____________________ de__________

Cidade/Estado                                                            Data

 

Nome: ______________________________________________________________________

RG:_________________________________________________________________________ CPF:________________________________________________________________________

 

____________________________________________

Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)




 


 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS

 

Eu,_______________________________________________ CPF: __________-____, inscrito no evento: CIRCUITO MUSIC RUN 2026 - Etapa: ________________________

Autorizo o Sr (a): ________________________________________ RG nº _______________ CPF: __________-____ retirar meu kit, assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer consequência.

 

Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.

 

_________________________________, ______ de ____________________ de__________

Cidade/Estado                                                                   Data

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)

 

 

 

 

 

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