CORRIDA DO TRABALHADOR - 2026 - UFPB/IFPB

CORRIDA DO TRABALHADOR - 2026 - UFPB/IFPB


  • Início das inscrições: 03/03/2026 00:00
  • Fim das inscrições: 27/04/2026 23:59
  • Início da entrega de kits: 30/04/2026 10:00
  • Fim da entrega de Kits: 30/04/2026 15:00
  • Data da corrida 01/05/2026 06:00

  • R$80,00

Opções disponíveis



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Universidade Federal da Paraíba

Instituto Federal da Paraíba


CORRIDA DO TRABALHADOR

 

Corrida_1Data: 01 / maio / 2026 • Horário: 06:00 • Local: UFPB – Campus I • João Pessoa – PB
Largada e Chegada: Centro de Vivência


 Regulamento Oficial



CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – Este Regulamento estabelece as normas que regem a Corrida do Trabalhador 2026, a ser realizada no Município de João Pessoa – PB.

Art. 2º – A realização do evento é da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), com apoio da Liga das Associações Atléticas da UFPB.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º – Objetivo Geral:
Promover a prática da atividade física, a valorização do trabalhador e a integração entre comunidade acadêmica e sociedade.

Art. 4º – Objetivos Específicos:
I – Incentivar hábitos de vida saudáveis;
II – Estimular a participação esportiva inclusiva;
III – Consolidar o evento no calendário institucional;
IV – Promover integração comunitária;
V – Garantir organização e segurança na realização da prova.

 

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO

Art. 5º – A Coordenação Geral do evento será composta por:

Coordenador Geral:
Prof. Zaqueu Ernesto da Silva – Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Coordenador Adjunto:
Prof. Marcelo de Almeida Buriti – Instituto Federal da Paraíba (IFPB)

Coordenador Técnico:
Coronel Antônio Josias de Sousa (CREF - 013167) – Colégio da Polícia Militar da Paraíba (CPMPB)

 

Art. 6º – Compete à Coordenação:

I – Coordenar a execução do evento;
II – Providenciar estrutura e recursos necessários;
III – Decidir sobre questões técnicas e administrativas;
IV – Aplicar e interpretar este Regulamento.

 

CAPÍTULO IV – DA ETAPA

Art. 7º – A Corrida do Trabalhador 2026 será realizada em etapa única, conforme tabela abaixo:

Local

Data

Horário

Campus I da UFPB – Centro de Vivência

01/05/2026

06h00

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma a ser divulgada oficialmente.

Art. 9º – As inscrições serão limitadas a 600 participantes, encerrando-se ao atingir esse número.

Art. 10º – Não serão realizadas inscrições no dia do evento.

Art. 11º – As inscrições poderão ser realizadas pela internet, no site www.zenite.com.br e custarão:

 

MODALIDADE

Período

5KM

CAMINHADA

Lote lançamento promocional

02/03/26 a 22/03/26

80,00

80,00

2º lote promocional

 23/03/26 a 12/04/26

100.00

100.00

3º lote

13/04/26 a 27/04/26

120,00

120,00

Beneficiários  -  Lei nº 10.741/2003

02/03/26 a 27/04/26

60,00

60,00

 

Art. 12º – A inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento.

 

Obs. Será concedido à titulo de cortesia um desconto de 50% aos estudantes, professores e funcionários da UFPB e IFPB no valor do 3º Lote. A comprovação deverá ser devidamente comprovada com documentação oficial e original no ato da retirada do kit.

 

CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS

Art. 13º – De acordo com as as normas da CBAt - Confederação Brasileira de Atletismo para padronizar a inscrição a idade do atleta será calculada com base na que ele terá em 31 de dezembro de 2026 .

 

I – Os três primeiros das categorias Masculino e Feminino, distribuídas por faixas etárias, receberão medalhão:

a.         Juvenil: 14 - 19 anos.

b.         Adulto: 20 - 39 anos

c.          Master: 40 - 59 anos

d.         Sênior: 60 ou mais

II – Os três primeiros colocados Não-Binária ou Aberta - atletas trans, não-binários e cisgêneros  e serão distribuídos por faixas etárias e receberão medalhão:

a.         Juvenil: 14 - 19 anos.

b.         Adulto: 20 - 39 anos

c.          Master: 30 anos ou mais

III - Categoria PCD

a.Categoria única. O primeiro colocado Masculino e Feminino, receberão medalhão.

IV – Categoria Cadeirantes

a.Categoria única. O primeiro colocado, receberá medalhão.

§ 1º - Para efeito de idade será considerado o ano de nascimento.

§ 2º - Os Atletas das Categorias que se enquadram nas categorias II, III e IV deveram se autodeclarar no ato da Inscrição.

§ 3º - Os Atletas das Categorias que se enquadram nas categorias  III e IV deveram comprovar com documentação no ato do recebimento do kit.

 

CAPÍTULO VII – DO PERCURSO E TEMPO

Art. 14º – A prova será disputada nas seguintes modalidades:

Corrida 5 km

Caminhada 3 km

Art. 15º – O percurso será realizado integralmente no Campus I da UFPB, com largada e chegada no Centro de Vivência.

Art. 16º – Para homologação dos resultados será utilizado o tempo bruto (tempo decorrido entre o sinal de largada e a chegada do atleta).

 

CAPÍTULO VIII – DA RETIRADA DO KIT

Art. 17º – O kit atleta (camisa oficial, número de peito e chip, quando aplicável) deverá ser retirado em local e data previamente divulgados.

Art. 18º – O número de peito é pessoal e intransferível.

 


 

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO

Art. 19º – A premiação será constituída de:

I – Medalha de participação para todos os concluintes das provas de 5Km e 3Km caminhada;
II – Medalhas do 1º ao 3º lugar por categoria e gêneros da prova de 5Km;

III - Troféu aos cincos primeiros colocados da prova de 5Km na categoria geral Masculino e Feminino e podendo receber outros brindes.
IV - Medalhão  para os 03(três) primeiros colocados gerais da categoria PCD;
V - Medalhão para os participantes mais idosos Masculino e Feminino;

 

CAPÍTULO X – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

Art. 20º – A prova contará com suporte médico, ambulância e equipe de apoio ao longo do percurso.

Art. 21º – O evento será realizado em ambiente controlado, dentro do Campus I da UFPB, reduzindo riscos relacionados a tráfego urbano externo.

 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – Ao participar, o atleta declara estar em plenas condições físicas para realização da prova.

Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral.

Art. 24º – Das decisões da Coordenação não caberá recurso.

Mapa do Percurso

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