CORRIDA DO TRABALHADOR - 2026 - UFPB/IFPB
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Universidade Federal da Paraíba
Instituto Federal da Paraíba CORRIDA DO TRABALHADOR
Regulamento Oficial CAPÍTULO I –
DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º – Este Regulamento estabelece as normas que
regem a Corrida do
Trabalhador 2026, a ser realizada no Município de João Pessoa –
PB. Art. 2º – A realização do evento é da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
e do Instituto Federal
da Paraíba (IFPB), com apoio da Liga das Associações Atléticas
da UFPB.
CAPÍTULO II –
DOS OBJETIVOS Art. 3º – Objetivo Geral: Art. 4º – Objetivos Específicos:
CAPÍTULO III –
DA COORDENAÇÃO Art. 5º – A Coordenação Geral do evento será composta
por: Coordenador Geral: Coordenador Adjunto: Coordenador Técnico:
Art. 6º – Compete à Coordenação: I
– Coordenar a execução do evento;
CAPÍTULO IV –
DA ETAPA Art. 7º – A Corrida do Trabalhador 2026 será
realizada em etapa única, conforme tabela abaixo:
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES Art. 8º – As inscrições serão realizadas
exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma a ser divulgada oficialmente. Art. 9º – As inscrições serão limitadas a 600 participantes,
encerrando-se ao atingir esse número. Art. 10º – Não serão realizadas inscrições no dia do
evento. Art. 11º – As inscrições poderão ser realizadas pela
internet, no site www.zenite.com.br
e custarão:
Art. 12º – A inscrição implica na aceitação integral
deste Regulamento.
Obs.
Será concedido à titulo de cortesia um desconto de 50% aos estudantes, professores
e funcionários da UFPB e IFPB no valor do 3º Lote. A comprovação deverá ser
devidamente comprovada com documentação oficial e original no ato da retirada
do kit.
CAPÍTULO VI –
DAS CATEGORIAS Art. 13º – De acordo com as as normas da CBAt - Confederação
Brasileira de Atletismo para padronizar a inscrição a idade do atleta será
calculada com base na que ele terá em 31 de dezembro de 2026 .
I
– Os três primeiros das categorias Masculino e Feminino, distribuídas por
faixas etárias, receberão medalhão: a.
Juvenil: 14 - 19 anos. b.
Adulto: 20 - 39 anos c.
Master: 40 - 59 anos d.
Sênior: 60 ou mais II
– Os três primeiros colocados Não-Binária ou Aberta - atletas trans,
não-binários e cisgêneros e serão
distribuídos por faixas etárias e receberão medalhão: a.
Juvenil: 14 - 19 anos. b.
Adulto: 20 - 39 anos c.
Master: 30 anos ou mais III
- Categoria PCD a.Categoria
única. O primeiro colocado Masculino e Feminino, receberão medalhão. IV
– Categoria Cadeirantes a.Categoria
única. O primeiro colocado, receberá medalhão. §
1º - Para efeito de idade será considerado o ano de nascimento. §
2º - Os Atletas das Categorias que se enquadram nas categorias II, III e IV
deveram se autodeclarar no ato da Inscrição. §
3º - Os Atletas das Categorias que se enquadram nas categorias III e IV deveram comprovar com documentação
no ato do recebimento do kit.
CAPÍTULO VII – DO PERCURSO E TEMPO Art. 14º – A prova será disputada nas seguintes
modalidades: Corrida
5 km Caminhada
3 km Art. 15º – O percurso será realizado integralmente no
Campus I da UFPB, com largada e chegada no Centro de Vivência. Art. 16º – Para homologação dos resultados será
utilizado o tempo bruto (tempo decorrido entre o sinal de largada e a chegada
do atleta).
CAPÍTULO VIII
– DA RETIRADA DO KIT Art. 17º – O kit atleta (camisa oficial, número de
peito e chip, quando aplicável) deverá ser retirado em local e data previamente
divulgados. Art. 18º – O número de peito é pessoal e
intransferível.
CAPÍTULO IX –
DA PREMIAÇÃO Art. 19º – A premiação será constituída de: I
– Medalha de participação para todos os concluintes das provas de 5Km e 3Km
caminhada; III
- Troféu aos cincos primeiros colocados da prova de 5Km na categoria geral
Masculino e Feminino e podendo receber outros brindes.
CAPÍTULO X –
DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA Art. 20º – A prova contará com suporte médico,
ambulância e equipe de apoio ao longo do percurso. Art. 21º – O evento será realizado em ambiente
controlado, dentro do Campus I da UFPB, reduzindo riscos relacionados a tráfego
urbano externo.
CAPÍTULO XI –
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22º – Ao participar, o atleta declara estar em
plenas condições físicas para realização da prova. Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação Geral. Art. 24º – Das decisões da Coordenação não caberá
recurso.
Mapa do Percurso |
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