4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
- Início das inscrições: 31/10/2024 00:00
- Fim das inscrições: 10/02/2025 23:59
- Início da entrega de kits: 21/02/2025 09:00
- Fim da entrega de Kits: 22/02/2025 16:00
- Data da corrida 23/02/2025 06:00
-
LOTE PROMOCIONAL - R$ 89,90 + DOAÇÃO DE 2KG DE ALIMENTO.
- R$89,90
REGULAMENTO OFICIAL
4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER - FUNDAÇÃO
NAPOLEÃO LAUREANO
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Artigo 1º. O
evento esportivo 4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será́ uma corrida de
rua beneficente, promovida pela FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de
promover o combate contra o câncer. A prova será realizada no dia 23 de
fevereiro de 2025 com largada prevista para às 06 horas no Hospital Laureano,
localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 - Jaguaribe, João Pessoa - PB,
58013-140.
O evento ocorre para PESSOAS
DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
DESTE EVENTO FAZEM PARTE:
CORRIDA participativa na distância aproximada de 3km, 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será divulgada no
Instagram @zeniteesportes, além do site www.zeniteeportes.com.
Artigo 2º. Os
horários das corridas e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem
externa ou por determinação do Poder Público. Os horários das largadas poderão
ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita
extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais
alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Artigo 3º. Este
evento terá a condução da Zenite Esportes, com a supervisão técnica da
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência
para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após o
evento.
Artigo 4º. A
prova terá a duração máxima de 2h (duas horas) e o atleta que em qualquer dos
trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da
prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e
Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).
Artigo 5º.
Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos
de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º.
A 4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será disputada na categoria
INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 3 km, 5 km
ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação
acima descrita.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 7º. De
acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), a
idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua,
segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:
§ 8º - Em corridas de rua, a
idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até
5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas
com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro
do ano da prova.
Artigo 8º. Ao
se inscrever, o participante declara concordar com o regulamento assinalando a
opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a)
participante aceita todos os termos do regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A
inscrição na prova 4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a
sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º. O
preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial
do Evento (www.zeniteesportes.com),
sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção
vigente na data de inscrição.
Artigo 11º. Observando
o Código de Defesa do Consumidor – CDC, o participante poderá solicitar
reembolso em até 7 dias, a contar da realização da inscrição. Após esse prazo,
não serão aceitas solicitações de reembolso.
Parágrafo primeiro –
Observando o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver
retenção da taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para
efetivação do pagamento.
Parágrafo segundo – O
reembolso será realizado após solicitação formal, observando o período previsto
no CDC, e será efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento,
não podendo ser realizado em nome de terceiros.
Artigo 12º.
Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a
segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também
remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de
confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra
da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de
confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 13º. A
organizadora disponibilizará KITS para a participação dos atletas no evento.
Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente
com a inscrição, deverá pagar a o valor adicional, referente ao item
selecionado, havendo disponibilidade dos insumos ou serviços.
KIT PARTICIPAÇÃO –
(Inscrição Sem o Item Camiseta do Evento)
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro - O layout,
e a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização
da prova.
Parágrafo segundo – As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Parágrafo terceiro – Após
abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de
INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número
de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo
adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade)
mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO
será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência
mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos
organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da
lei.
Parágrafo quarto – Após
abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus
ao benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as condições
previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em
contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da
condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade
de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de
Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do
EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA
está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de
rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade
devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e
intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido
deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da
entrega de kits, mediante disponibilidade.
Parágrafo quinto – De acordo
com a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e acressenta o
artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições para
solicitação de isenção:
“Art.
1º Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e
congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na
inscrição aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único
(CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais
oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com
deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com
deficiência.
Art.
2º Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento
da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a) Atleta com cegueira que não apresente
percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte
luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a frente do rosto;
b) Atleta com baixa visão, que consegue
definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, indo até a
acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta com baixa visão que apresente
acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.
III –
Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferiores e que
utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV –
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órtese
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V –
Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades
e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade
social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e
direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo
correr independente do grau de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em
hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre
atrás ou ao lado do atleta;
VI
Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de
qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de
equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
VII –
Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA)
e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).
§ 1º O
atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com
o auxílio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa
condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente,
competir nas mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na
alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxílio do atleta-guia.
§ 2º O
atleta -guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o
atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar
ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º
Prótese auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem
utilizados na competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 14º. –
Atendidas todas as condições estabelecidas para solicitação de isenção parcial
ou total, o atleta solicitante, deverá apresentar toda a documentação
necessária por meio do nosso canal oficial no WhatsApp disponível no número:
(83) 98912-4646.
Artigo 15°. É
responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como
solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. As solicitações
deverão ser realizadas através do link: Caso haja fraude comprovada, o(a)
atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 16°.
Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as
instruções, sob a passividade de desclassificação se assinm não for cumprido.
Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras
motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de
capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de
sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO,
não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso,
dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 17°. Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE), competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do kit e de eventual premiação.
Artigo 18º. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 19º. As inscrições serão
encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em
data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a
prova.
Artigo 20º. A Comissão
Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou,
ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 21º. Os participantes são
responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.
Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e
poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades
competentes.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 22º. A entrega dos kits de
corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a
ser informado pela comissão organizadora, nas redes sociais e no site de
inscrições do evento. Não haverá entrega de kit no dia da corrida, em hipótese
alguma.
Artigo 23º. O Kit somente poderá
ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de
inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 24º. A retirada de kits só
poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do
comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por
Terceiros (anexo a este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do
titular da inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão
Organizadora no ato da entrega do kit.
Artigo 25º. No momento da
retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito
e demais itens da composição do kit. Não serão aceitas reclamações
cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.
Artigo 26º. O tamanho da camiseta
será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do
kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações
repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo
assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos
disponíveis conforme tabela a seguir:
SIGLA |
TAMANHO |
BL |
BABYLOOK - TAMANHO
ÚNICO |
P |
PEQUENO |
M |
MÉDIO |
G |
GRANDE |
GG |
EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar
impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta da inscrição
não lhe sirva.
Artigo 27º. O(a) atleta está
autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E
ENTREGA DO CHIP
Artigo 28º. O sistema de
cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 29º. O tempo de todos os
corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 30º. O uso do chip é
obrigatório, acarretando a desclassificação do (a) atleta quando se observar
por algum fiscal a falta do uso do chip.
Artigo 31º. A utilização do
transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
Parágrafo primeiro – A utilização inadequada do chip pelo
(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora
e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32º. Os (as) atletas
deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência,
recomenda-se de 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções
finais.
Artigo 33º. A cada competidor
será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na frente da camiseta,
sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis
de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34º. É obrigação do
participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é
disponibilizado no site do evento e nas redes sociais.
Artigo 35º. É obrigatório o uso
do número do (a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos
números implicará em sua desclassificação.
Artigo 36º. A participação do (a)
atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 37º. O acompanhamento dos
(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros
meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 38º. Na hipótese de
desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com
melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39º. Os atletas deverão
tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que
possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis
defeitos na pista.
Artigo 40º. O (a) atleta deverá
observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar
qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do
evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação,
sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para
entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras
causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 41º. O (a) atleta que
empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará
passível de desqualificação na prova.
Artigo 42º. O (a) atleta que,
após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 43º. O (a) atleta deve
retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da
equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 44º. Os (as) atletas devem
ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando
excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical
que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45º. Os eventos são
realizados segundo as Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo
(FPbA) e as contidas neste regulamento.
Capítulo VI - PREMIAÇÃO
Artigo 46º. A premiação da 4ª
CORRIDA CONTRA O CÂNCER será assim distribuída:
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 30 - 39
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 40 - 49
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 50 - 59
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA ACIMA DE 60
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 18 - 29
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 30 - 39
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 40 - 49
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 50 - 59
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA ACIMA DE 60
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 30 - 39
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 40 - 49
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 50 - 59
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA ACIMA DE 60
MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 18 - 29
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 30 - 39
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 40 - 49
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA 50 - 59
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
FAIXA ACIMA DE 60
FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
PNE / PCD - NÃO
CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
PNE / PCD –
CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
3KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
Atenção Categoria Cadeirante: ATLETA
que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo
permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas,
handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de
exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de
rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO prevista neste
Regulamento. Atletas participantes da categoria não cadeirantes, todas as
deficiências competirão em categoria única e geral.
Artigo 47º. Não haverá premiação
em dinheiro.
Artigo 48º. Todos os(as) atletas
que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente
inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de
participação (finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão entregues medalhas e brindes
pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não
participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber a medalha é obrigatório
que o (a) atleta esteja portando o número de peito. Obs.: Entregar o voucher
destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será entregue 1 (uma) medalha por
atleta.
Artigo 49º. As 5 (cinco)
primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km, serão
definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela
apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso,
definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Parágrafo único: Eventuais reclamações sobre a
classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação Paraibana de Atletismo
(FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de premiação. Reclamações
posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Artigo 50º. Os (as) atletas que
fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de
premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não
comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus
e eventuais prêmios.
Artigo 51º. Os resultados
oficiais da corrida serão informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo
provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Parágrafo primeiro: A Comissão Organizadora e a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabilizam pela não divulgação do
resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou número da forma
recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora não se
responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede mundial de
computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a
resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS
PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 52º. Ao participar
da 4ª CORRIDA CONTA O CÂNCER, o (a) atleta assume a
responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da
Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu
estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 53º. Todos (as) os(as)
atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde
dos(as) atletas.
Artigo 54º. O competidor é
responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física
e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição.
Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo
recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a
qualquer momento.
Artigo 55º. Haverá, para qualquer
tipo de emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de
saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa
terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do
evento, se assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante
para a unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora
isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 56º. Serão colocados à
disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada
da prova.
Artigo 57º. A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da
corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um
serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a
remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 58º. O (a) atleta ou seu
(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais
da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento
médico.
Artigo 59º. Ao longo dos
percursos haverá os seguintes postos de hidratação com água.
Artigo 60º. A Comissão
Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA)
reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos
participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 61º. O (a) atleta que se
inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e
concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio,
jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação,
para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de
comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 62º. Todos os
participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral,
cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa
organizadora.
Artigo. 63º. A filmagem,
transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à
prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse
em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à
autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os patrocinadores do
evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E
CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 64º. A Comissão
Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a
suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública,
vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um
destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova
prova.
Parágrafo primeiro – Os(as) atletas ficam cientes que
deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual
suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não
gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da
inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 65º. A Corrida poderá ser
adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos
inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida, site e/ou nas redes
sociais do evento
Parágrafo primeiro – Na hipótese de adiamento da corrida e
a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete)
dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da comunicação
aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da corrida
(sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da
inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 66º. Os protestos ou
reclamações, relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros
colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta
minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de
cronometragem.
Artigo 67º. Ao participar
do 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, o (a) atleta aceita totalmente o
Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as
despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras
despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes,
durante e depois da mesma.
Artigo 68º. Será disponibilizado
guarda-volumes no evento, porém destacamos que é de inteira responsabilidade do
atleta retirar seus pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 69º. Não haverá reembolso
por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e
apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios
utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo,
nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 70º. A segurança da prova
receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação
dos participantes.
Artigo 71º. A Comissão
Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes
especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 72º. As dúvidas ou
informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, ou através dos canais de
atendimento disponíveis no site www.zeniteespotes.com,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 73º. A Comissão
Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da corrida.
Artigo 74º. As dúvidas ou
omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma
soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 75º. Ao se inscrever nesta
prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste
Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as
decisões da organização.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
ZENITE
ESPORTES
TERMO
DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se
trata de uma corrida com distância de 3km, 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei,
nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área
de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando
ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação
neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços
e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das
penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o
regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais
aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, organizadores, mídia e
patrocinadores.
9. Estou ciente que na
hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os
eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre
outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por
mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo
ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as
despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer
outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste
evento; antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de
acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem
quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_______________________________, ______ de
______________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome: ______________________________________________________________________
RG:___________________________________ CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura
do Atleta Inscrito
TERMO
DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,
_________________________________ RG nº ______________ CPF: __________-_____
Inscrito no evento: 4ª
CORRIDA CONTRA O CÂNCER, autorizo o Sr (a):_________________
___________________________________ RG nº ______________ CPF: __________-______
RETIRAR MEU KIT,
assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores
mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento,
assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.
______________________________, ______ de
______________________ de__________
Data
Cidade/Estado
________________________________________________
Assinatura
do Atleta Inscrito