4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO

4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO


  • Início das inscrições: 31/10/2024 00:00
  • Fim das inscrições: 10/02/2025 23:59
  • Início da entrega de kits: 21/02/2025 09:00
  • Fim da entrega de Kits: 22/02/2025 16:00
  • Data da corrida 23/02/2025 06:00
  • LOTE PROMOCIONAL - R$ 89,90 + DOAÇÃO DE 2KG DE ALIMENTO.


  • R$89,90

Opções disponíveis


REGULAMENTO OFICIAL

 

4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER - FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO

 

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO

Artigo 1º. O evento esportivo 4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será́ uma corrida de rua beneficente, promovida pela FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de promover o combate contra o câncer. A prova será realizada no dia 23 de fevereiro de 2025 com largada prevista para às 06 horas no Hospital Laureano, localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-140.

O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.

DESTE EVENTO FAZEM PARTE: CORRIDA participativa na distância aproximada de 3km, 5km e 10km.  O percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será divulgada no Instagram @zeniteesportes, além do site www.zeniteeportes.com.

Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa ou por determinação do Poder Público. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.

Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.

Artigo 3º. Este evento terá a condução da Zenite Esportes, com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após o evento.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2h (duas horas) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).

Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A 4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER, será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 3 km, 5 km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:

§ 8º - Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.

Artigo 8º. Ao se inscrever, o participante declara concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na prova 4ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

Artigo 11º. Observando o Código de Defesa do Consumidor – CDC, o participante poderá solicitar reembolso em até 7 dias, a contar da realização da inscrição. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações de reembolso.

Parágrafo primeiro – Observando o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do pagamento.

Parágrafo segundo – O reembolso será realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e será efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não podendo ser realizado em nome de terceiros.

Artigo 12º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

 

Artigo 13º. A organizadora disponibilizará KITS para a participação dos atletas no evento. Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, deverá pagar a o valor adicional, referente ao item selecionado, havendo disponibilidade dos insumos ou serviços.

KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição Sem o Item Camiseta do Evento)

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

KIT PADRÃO

·         Número de peito

·         Chip de cronometragem

·         Camiseta do evento

·         Sacola

·         Medalha (entregue mediante conclusão da prova)

·         Seguro atleta

 

Parágrafo primeiro - O layout, e a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização da prova.

Parágrafo segundo – As inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.

Parágrafo terceiro – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Parágrafo quarto – Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade.

Parágrafo quinto – De acordo com a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e acressenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:

 

“Art. 1º Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na inscrição aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com deficiência.

Art. 2º Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:

I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;

II - Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:

a)     Atleta com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a frente do rosto;

b)     Atleta com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;

c)     Atleta com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.

III – Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;

IV – Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órtese como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);

V – Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independente do grau de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;

VI Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;

VII – Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).

§ 1º O atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente, competir nas mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxílio do atleta-guia.

§ 2º O atleta -guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mão ou dedos.

§ 3º Prótese auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”. 

Artigo 14º. – Atendidas todas as condições estabelecidas para solicitação de isenção parcial ou total, o atleta solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso canal oficial no WhatsApp disponível no número: (83) 98912-4646.

Artigo 15°. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas através do link: Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 16°. Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se assinm não for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).

Artigo 17°. Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE), competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do kit e de eventual premiação.

Artigo 18º. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 19º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

Artigo 20º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 21º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS

Artigo 22º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela comissão organizadora, nas redes sociais e no site de inscrições do evento. Não haverá entrega de kit no dia da corrida, em hipótese alguma.

Artigo 23º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

Artigo 24º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do kit.

Artigo 25º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do kit. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.

Artigo 26º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a seguir:

SIGLA

TAMANHO

BL

BABYLOOK - TAMANHO ÚNICO

P

PEQUENO

M

MÉDIO

G

GRANDE

GG

EXTRA GRANDE

 

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta da inscrição não lhe sirva.

Artigo 27º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 28º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 29º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 30º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

Artigo 31º. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo primeiro – A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.

 

CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 32º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 33º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Artigo 34º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site do evento e nas redes sociais.

Artigo 35º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 36º. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 37º. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 39º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.

Artigo 40º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 41º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 42º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

Artigo 43º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 44º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 45º. Os eventos são realizados segundo as Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste regulamento.

 

Capítulo VI - PREMIAÇÃO

Artigo 46º. A premiação da 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER será assim distribuída:

PERCURSO

CATEGORIA

COLOCAÇÃO

10KM

GERAL MASCULINO 10KM

1º AO 5º LUGAR

GERAL FEMININO 10KM

1º AO 5º LUGAR

FAIXA 18 - 29 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 30 - 39 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 40 - 49 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 50 - 59 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 18 - 29 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 30 - 39 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 40 - 49 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 50 - 59 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

5KM

GERAL MASCULINO 5KM

1º AO 5º LUGAR

GERAL FEMININO 5KM

1º AO 5º LUGAR

FAIXA 18 - 29 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 30 - 39 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 40 - 49 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 50 - 59 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 18 - 29 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 30 - 39 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 40 - 49 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA 50 - 59 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO

1º AO 3º LUGAR*

PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE

1º LUGAR

PNE / PCD – CADEIRANTE

1º LUGAR

3KM

GERAL MASCULINO 5KM

1º AO 5º LUGAR

GERAL FEMININO 5KM

1º AO 5º LUGAR

 

*Os troféus das faixas etárias serão entregues , em data e horário a ser informado pelo organizador, na semana posterior ao evento. Para retirada, necessário apresentação de documento oficial com foto. 


Atenção Categoria Cadeirante: ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento. Atletas participantes da categoria não cadeirantes, todas as deficiências competirão em categoria única e geral.

Artigo 47º. Não haverá premiação em dinheiro.

Artigo 48º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo primeiro – Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

Parágrafo segundo – Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito. Obs.: Entregar o voucher destacável do número de peito.

Parágrafo terceiro – Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 49º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Parágrafo único: Eventuais reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.

Artigo 50º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.

Artigo 51º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.

Parágrafo primeiro: A Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou número da forma recomendada neste regulamento.

Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 52º. Ao participar da 4ª CORRIDA CONTA O CÂNCER, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 53º. Todos (as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

Artigo 54º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 55º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.

Artigo 56º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.

Artigo 57º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 58º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 59º. Ao longo dos percursos haverá os seguintes postos de hidratação com água.

Artigo 60º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.

 

CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 61º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 62º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

Artigo. 63º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os patrocinadores do evento esportivo.

 

CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 64º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

Parágrafo primeiro – Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 65º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida, site e/ou nas redes sociais do evento

Parágrafo primeiro – Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 66º. Os protestos ou reclamações, relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.

Artigo 67º. Ao participar do 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 68º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento, porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.

Artigo 69º. Não haverá reembolso por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 70º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 71º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 72º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, ou através dos canais de atendimento disponíveis no site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 73º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da corrida.

Artigo 74º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 75º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

ZENITE ESPORTES



 



 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 3km, 5km e 10km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

_______________________________, ______ de ______________________ de__________

                    Cidade/Estado                                                                                                  Data

 

Nome: ______________________________________________________________________

RG:___________________________________ CPF:_________________________________

 

 

____________________________________________

Assinatura do Atleta Inscrito



 


 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS

 

Eu, _________________________________ RG nº ______________ CPF: __________-_____

Inscrito no evento: 4ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER, autorizo o Sr (a):_________________ ___________________________________ RG nº ______________ CPF: __________-______

RETIRAR MEU KIT, assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer consequência.

 

Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.

 

______________________________, ______ de ______________________ de__________

                                         Data                                                                              Cidade/Estado                                      

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Atleta Inscrito

 

 

 

 

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