5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2026
5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2026
- Início das inscrições: 18/11/2025 00:00
- Fim das inscrições: 21/02/2026 14:00
- Início da entrega de kits: 20/02/2026 09:00
- Fim da entrega de Kits: 21/02/2026 16:00
- Data da corrida 22/02/2026 06:00
-
LOTE PROMOCIONAL
R$ 84,90 + DOAÇÃO DE 2KG DE ALIMENTOS NA ENTREGA DE KITS.
- R$84,90
REGULAMENTO
OFICIAL
5ª CORRIDA
CONTRA DO CÂNCER - 2026
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento
esportivo 5ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER - 2026, será́ uma corrida de
rua beneficente, promovida pela FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de
promover o combate contra o câncer.
O evento será realizado no dia 22
de fevereiro de 2026 com largada prevista para às 06 horas, no Hospital Napoleão
Laureano, localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 - Jaguaribe, João Pessoa -
PB, 58013-140.
A prova ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
DESTE EVENTO FAZEM PARTE as
seguintes modalidades: CORRIDA participativa na distância aproximada, 5km e
10km, e CAMINHADA participativa de 3km. O percurso será aferido pela
equipe técnica da organização, que será divulgada no Instagram @zeniteesportes,
além do site www.zeniteeportes.com.
Artigo 2º. Os horários das
modalidades e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa
ou por determinação do Poder Público. Os horários das largadas poderão ainda
variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema
atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais
alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 8 (oito) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Artigo 3º. Este evento
terá a condução da Zenite Esportes, com a supervisão técnica da Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para
resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após o evento.
Artigo 4º. A prova terá a
duração máxima de 1:30h (uma hora e trinta minutos) e o atleta que em qualquer
dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar
da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA)
e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão
participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de
acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A 5ª
CORRIDA CONTRA DO CÂNCER - 2026, será disputada na categoria
INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta caminhará 3km ou
correrá nos percursos de 5 km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas
que não observarem a formação acima descrita.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 7º. De acordo com a
determinação da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA
para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua, segundo a
Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:
§ 8º - Em corridas de rua, a
idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até
5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas
com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro
do ano da prova.
Artigo 8º. Ao se
inscrever, o participante declara estar em plenas condições de saúde física e
mental para suportar as exigências e esforços inerentes à natureza da
atividade. Reconhece que a prática de atividades físicas, especialmente as de corrida
e caminhada, que evolvem riscos e exigem preparo adequado. Declara estar apto concordar
com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha
de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na
prova 5ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER – 2026, é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a
sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º. O preço da
inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do
Evento (www.zeniteesportes.com),
sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção
vigente na data de inscrição.
Parágrafo primeiro – No ato da
retirada do kit, será obrigatória doação de 2kg de alimentos.
Artigo 11º. Observando
o Código de Defesa do Consumidor – CDC, o participante poderá solicitar
reembolso em até 7 dias, a contar da realização da inscrição. Após esse prazo,
não serão aceitas solicitações de reembolso.
Parágrafo primeiro – Observando o
prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da
taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do
pagamento.
Parágrafo segundo – O reembolso
será realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e
será efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não
podendo ser realizado em nome de terceiros.
Artigo 12º. Poderá ser
cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e
conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os
serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e
autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema
de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e
utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii)
disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da
confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou
reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de
acesso à internet.
Artigo 13º. A
organizadora disponibilizará KITS para a participação dos atletas no evento.
Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente
com a inscrição, deverá pagar a o valor adicional, referente ao item
selecionado, havendo disponibilidade dos insumos ou serviços.
KIT PARTICIPAÇÃO –
(Inscrição Sem o Item Camiseta do Evento)
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro - O layout, e
a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização da
prova.
Parágrafo segundo – As inscrições
serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar de acordo
com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do
pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento
de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Parágrafo terceiro – Após
abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de
INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número
de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo
adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade)
mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO
será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência
mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos
organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da
lei.
Parágrafo quarto – Após abertura
do primeiro lote, de acordo com a Lei 12.642/2023, serão disponibilizadas até 5%
das vagas para atletas de baixa renda. As solicitações serão analisadas
conforme a ordem cronológica de recebimento, desde que realizadas dentro do
prazo estabelecido. Para solicitar, será necessário apresentar comprovante de
inscrição no CadÚnico, com data de emissão máxima de 30 dias. ficam
estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
§ 1º Para
fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aqueles que forem
assistidos por programas sociais oficiais.
§ 2º Os
organizadores dos eventos de que trata o caput deste artigo estabelecerão o
procedimento necessário para fins de comprovação da renda prevista no §1º e
obtenção da isenção de que trata esta Lei.
§ 3º O
atleta beneficiário da isenção que injustificadamente não participar do evento
esportivo somente após 90 (noventa) dias poderá solicitar nova isenção.
Parágrafo quinto – Após abertura
do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao
benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as condições previstas
nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato,
informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1
ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do
ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá
estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a
praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome
do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade.
Parágrafo sexto – De acordo com a
Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º e acrescenta o artigo
4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições para
solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
“Art. 1º
Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e
congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na
inscrição aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único
(CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais
oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com
deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com
deficiência.
Art. 2º
Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da
taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a)
Atleta com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a
capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato
de uma mão à frente do rosto;
b)
Atleta com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à
frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até
5 graus;
c)
Atleta com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60
pés ou campo visual de até 20 graus.
III –
Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferiores e que
utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV –
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órtese
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V –
Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de
habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar,
habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos
sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e
trabalho), devendo correr independente do grau de deficiência, com um
atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o
atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI
Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de
qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de
equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
VII –
Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA)
e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).
§ 1º O
atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com
o auxílio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa
condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente,
competir nas mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na
alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxílio do atleta-guia.
§ 2º O
atleta -guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o
atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar
ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º Prótese
auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na
competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 14º. – Atendidas
todas as condições estabelecidas para solicitação de isenção parcial ou total,
o atleta solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio
do nosso canal oficial no WhatsApp disponível no número: (83) 98912-4646.
Artigo 15°. É
responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como
solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. As solicitações
deverão ser realizadas através do link: Caso haja fraude comprovada, o(a)
atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 16°. Os(as) atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD -
CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as instruções, sob a
passividade de desclassificação se assim não for cumprido. Não sendo permitido
o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou
auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única
responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas
condições de uso para a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização
nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam
a padrões de competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva
e óculos).
Artigo 17°. Os(as) atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES (PNE / PCD
- NÃO CADEIRANTE), competirão na CATEGORIA GERAL.
Artigo 18º. É
responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como
solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude
comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de
falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 19º. As inscrições
serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova,
ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a
prova.
Artigo 20º. A Comissão
Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou,
ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 21º. Os
participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na
ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será
desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica
e/ou documental perante as autoridades competentes.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 22º. A entrega dos
kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e
horário a ser informado pela comissão organizadora, nas redes sociais e no site
de inscrições do evento. Não haverá entrega de kit no dia da corrida, em
hipótese alguma.
Artigo 23º. O Kit somente
poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do
comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 24º. A retirada de
kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa
do comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por
Terceiros (anexo a este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do
titular da inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão
Organizadora no ato da entrega do kit.
Artigo 25º. No momento da
retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito
e demais itens da composição do kit. Não serão aceitas reclamações
cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.
Artigo 26º. O tamanho da
camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na
entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com
informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas
que mesmo assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco
tamanhos disponíveis conforme tabela a seguir:
|
SIGLA |
TAMANHO |
|
BL |
BABYLOOK - TAMANHO ÚNICO |
|
P |
PEQUENO |
|
M |
MÉDIO |
|
G |
GRANDE |
|
GG |
EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 27º. O(a)
atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 28º. O sistema de
cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 29º. O tempo de
todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 30º. O uso do chip
é obrigatório, acarretando a desclassificação do (a) atleta quando se observar
por algum fiscal a falta do uso do chip.
Artigo 31º. A utilização
do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
Parágrafo primeiro – A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na
divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E
REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32º. Os (as)
atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de
antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da largada, quando serão dadas
as instruções finais.
Artigo 33º. A cada
competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na frente
da camiseta, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova,
sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta
exigência.
Artigo 34º. É obrigação do
participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é
disponibilizado no site do evento e nas redes sociais.
Artigo 35º. É obrigatório
o uso do número do (a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer
mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 36º. A participação
do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 37º. O
acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com
bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do
participante.
Artigo 38º. Na hipótese de
desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com
melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39º. Os atletas
deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives
que possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por
possíveis defeitos na pista.
Artigo 40º. O (a) atleta
deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para
alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às
áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas
regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 41º. O (a) atleta
que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará
passível de desqualificação na prova.
Artigo 42º. O (a) atleta
que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na
corrida.
Artigo 43º. O (a) atleta
deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro
da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 44º. Os (as)
atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco
(ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano
vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45º. Os eventos são
realizados segundo as Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo
(FPbA) e as contidas neste regulamento.
Capítulo VI - PREMIAÇÃO
Artigo 46º. A premiação
da 5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER – 2026, será assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
|
FAIXA 14 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 14 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR* |
|
|
PNE / PCD – CADEIRANTE MASCULINO |
1º LUGAR |
|
|
PNE / PCD – CADEIRANTE FEMININO |
1º LUGAR |
*Os troféus das faixas etárias
poderão ser entregues, em data e horário a ser informado pelo organizador, na
semana posterior ao evento. Para retirada, necessário apresentação de documento
oficial com foto.
Parágrafo único: Não haverá troféu
para caminhada de 3km, apenas medalha de participação.
Atenção Categoria Cadeirante: ATLETA que participa da competição
com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso
social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É
obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do
ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para
a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento. Atletas participantes da
categoria não cadeirantes, todas as deficiências competirão em categoria única
e geral.
Artigo 47º. Não haverá
premiação em dinheiro.
Artigo 48º. Todos os(as)
atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão
medalhas de participação (finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
Obs.: Entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 49º. As 5 (cinco)
primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km, serão
definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela
apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso,
definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Parágrafo único: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Artigo 50º. Os (as)
atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a
cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta
que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito
aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 51º. Os resultados
oficiais da corrida serão informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo
provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se
responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou
o chip e/ou número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E
SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 52º. Ao participar
da 5ª CORRIDA CONTA O CÂNCER - 2026, o (a) atleta assume a
responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da
Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu
estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 53º. Todos (as)
os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica
para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde
dos(as) atletas.
Artigo 54º. O competidor é
responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física
e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 55º. Haverá, para
qualquer tipo de emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de
saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa
terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do
evento, se assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante
para a unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora
isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 56º. Serão
colocados à disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da
largada/chegada da prova.
Artigo 57º. A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da
corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um
serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a
remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 58º. O (a) atleta
ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para
hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
Artigo 59º. Ao longo dos
percursos haverá os seguintes postos de hidratação com água.
Artigo 60º. A Comissão
Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA)
reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos
participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 61º. O (a) atleta
que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e
concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio,
jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação,
para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de
comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 62º. Todos os
participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral,
cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa
organizadora.
Artigo. 63º. A filmagem,
transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à
prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA
PROVA
Artigo 64º. A Comissão
Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a
suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública,
vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um
destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova
prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 65º. A Corrida
poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo
comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida, site e/ou
nas redes sociais do evento
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 66º. Os protestos
ou reclamações, relativos ao resultado da competição referente aos primeiros
colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta
minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de
cronometragem.
Artigo 67º. Ao participar
do 5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2026, o (a) atleta aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na
prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 68º. Será
disponibilizado guarda-volumes no evento, porém destacamos que é de inteira
responsabilidade do atleta retirar seus pertences em até 30 minutos após a
conclusão do evento.
Artigo 69º. Não haverá
reembolso por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e
apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios
utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo,
nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 70º. A segurança da
prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a
orientação dos participantes.
Artigo 71º. A Comissão
Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes
especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 72º. As dúvidas ou
informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, ou através dos canais de
atendimento disponíveis no site www.zeniteespotes.com,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 73º. A Comissão
Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da corrida.
Artigo 74º. As
dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão
Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 75º. Ao se
inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos
os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados
e acata todas as decisões da organização.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
ZENITE ESPORTES
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma corrida com distância de 3km, 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a 5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2026, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando
ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e
possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a 5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2026, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_______________________________,
______ de ______________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
______________________________________________________________________
RG:___________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura do Atleta
Inscrito
TERMO DE
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu, _________________________________ RG nº ______________
CPF: __________-_____
Inscrito no evento: 5ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2026, autorizo
o Sr (a):_________________ ___________________________________ RG nº
______________ CPF: __________-______
RETIRAR MEU KIT, assumindo inteira responsabilidade
sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno
acordo com o texto descrito acima.
______________________________,
______ de ______________________ de__________
Data
Cidade/Estado
________________________________________________
Assinatura do Atleta
Inscrito
