20ª CORRIDA DE TIRADENTES - 2026
REGULAMENTO OFICIAL
20ª CORRIDA DE TIRADENTES - 2026
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. 1º. O evento esportivo 20ª CORRIDA DE
TIRADENTES - 2026, é uma proposta com a finalidade de participação efetiva
na melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando aos participantes
uma vida mais saudável através do incentivo à prática de atividade física, por
meio da corrida de rua.
Data e horário: 21 de abril de 2026 com início a partir das 06h00
da manhã, de acordo com o percurso, o horário da largada da prova ficará
sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos.
Local: Nova Sede do Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba – PMPB
– localizado na R. Annita Luiza Mello di Lascio - Ponta de Campina, Cabedelo -
PB, 58101-770.
Percursos: 5km e 10km
A prova ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
Deste evento fazem parte:
corrida de rua participativa na distância aproximada de 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será amplamente
divulgada nas redes sociais oficiais do evento e na página de inscrições, disponível
no site: https://zeniteesportes.com.
Artigo 2º. Os horários das modalidades e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa ou por determinação do Poder
Público. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez) minutos após o
sinal sonoro que sinalizará o início da prova.
Artigo 3º. Este evento
é promovido pela Polícia Militar da Paraíba, e organizado pela Zenite
Esportes, com supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA),
denominados COMISSÃO ORGANIZADORA. O Diretor da Prova terá competência para
resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as
Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1:30h (uma hora
e trinta minutos) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do
tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica
será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes
(cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A 20ª
CORRIDA DE TIRADENTES - 2026, será disputada em categorias
individuais, divididas em GERAL INDIVIDUAL e POLICIAL MILITAR DA PARAÍBA, ambas
subdivididas em sexo masculino e feminino, onde cada atleta correrá 5 km ou 10
km. Também será disputada a categoria PNE CADEIRANTE, no percurso de 5km. Serão
desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo
único – A divulgação de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias
dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As
inscrições serão realizadas exclusivamente no hotsite: https://zeniteesportes.com/corridadetiradentes, não havendo outros meios de inscrição.
Artigo 8º. Ao se inscrever, o participante declara
estar em plenas condições de saúde física e mental para suportar as exigências
e esforços inerentes à natureza da atividade. Reconhece que a prática de
atividades físicas, especialmente as de corrida e caminhada, que evolvem riscos
e exigem preparo adequado. Declara estar apto concordar com o regulamento
assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o
(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade
por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte
integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição no evento 20ª CORRIDA DE TIRADENTES - 2026, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída
por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de
peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este
venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com a determinação da Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e
participarem de corridas de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo
8º é de:
Parágrafo único - Em corridas de
rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte: - provas com
percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da
prova; - provas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até
31 de dezembro do ano da prova.
Artigo 11º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
As quantidades de inscrições
serão divididas por lotes, conforme detalhado a seguir com valores
referenciais:
|
LOTE: |
PROMOCIONAL |
1º LOTE |
2º LOTE |
3º LOTE |
|
LIMITE/VIRADA: |
ATÉ 04/01/2026 |
ATÉ 31/01/2026 |
ATÉ 28/02/2026 |
ATÉ 31/03/2026 |
|
VALOR: |
R$ 69,90 |
R$ 89,90 |
R$ 99,90 |
R$ 119,90 |
|
DESCONTO ASSOF E FORÇA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
- 20% |
- 20% |
- 20% |
Parágrafo primeiro - Para realizar a inscrição, se faz necessário
observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar
no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a
passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.
Parágrafo segundo - Os
participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na
ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será
desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica
e/ou documental perante as autoridades competentes.
Parágrafo terceiro - A Comissão
Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou,
ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12º. Observando o Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o participante poderá solicitar reembolso em até 7 dias, a contar da realização
da inscrição. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações de reembolso.
Parágrafo primeiro – Observando
o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da
taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do
pagamento.
Parágrafo segundo – O reembolso
será realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e
será efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não
podendo ser realizado em nome de terceiros.
Artigo 13º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 14º. A organizadora disponibilizará KITS para a
participação dos atletas no evento. Caso o (a) atleta opte por adquirir itens
ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, deverá pagar a o valor
adicional, referente ao item selecionado, havendo disponibilidade dos insumos
ou serviços.
KIT ATLETA
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro - O layout, e
a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização da
prova.
Parágrafo segundo – As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Parágrafo terceiro – Após
abertura do primeiro lote, idoso fará jus ao desconto de 50%
sob o valor do último lote, conforme previsto nos termos da Lei
Estadual 13.415/2024. Para solicitar, será necessário apresentar documento
oficial. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits.
Parágrafo quarto – Após abertura
do primeiro lote, de acordo com a Lei 12.642/2023, serão disponibilizadas até
5% das vagas para atletas de baixa renda. As solicitações serão analisadas
conforme a ordem cronológica de recebimento, desde que realizadas dentro do
prazo estabelecido. Para solicitar, será necessário apresentar comprovante de
inscrição no CadÚnico, com data de emissão máxima de 30 dias. ficam
estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de
baixa renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais.
§ 2º Os organizadores dos eventos de que trata o
caput deste artigo estabelecerão o procedimento necessário para fins de
comprovação da renda prevista no §1º e obtenção da isenção de que trata esta
Lei.
§ 3º O atleta beneficiário da isenção que
injustificadamente não participar do evento esportivo somente após 90 (noventa)
dias poderá solicitar nova isenção.
Após finalizada a quantidade de
5%, as inscrições com isenção por baixa renda, serão encerradas.
Parágrafo quinto – Após abertura
do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao
benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as condições previstas
nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato,
informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1
ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do
ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá
estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a
praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome
do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits,
mediante disponibilidade.
Parágrafo sexto – De acordo com
a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º e acrescenta o
artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições
para solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
“Art. 1º Todos os organizadores de corrida de rua,
maratona, meias maratonas e congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a
conceder isenção total na inscrição aos atletas com deficiência devidamente
cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem
assistidos por programas sociais oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta
por cento) aos demais atletas com deficiência e aos atletas guias que são
acompanhantes de pessoas com deficiência.
Art. 2º Entende-se como pessoas com deficiência que
deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta participa da competição
com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou
de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não
sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso
social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II - Deficiente Visual: O atleta que se enquadre
nas seguintes categorias:
a) Atleta com cegueira que
não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma
fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão à frente do
rosto;
b) Atleta com baixa visão,
que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, indo
até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta com baixa visão
que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de
até 20 graus.
III – Amputado de membro inferior: O atleta que tem
deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de
um dos membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV – Deficiente andante Membro Inferior: O atleta
que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos
membros, que utiliza órtese como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas,
muletas, andador, entre outros);
V – Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta
limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal,
relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e
segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico,
relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independente do grau
de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir
do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI Deficiente de Membro Superior: O atleta tem
ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que
causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao
caminhar;
VII – Deficiente auditivo: o atleta com deficiência
auditiva severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90
dBNA).
§ 1º O atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II
deve correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia. Para o atleta
que se enquadre na alínea ‘b’ essa condição é opcional e o atleta enquadrado na
alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente, competir nas mesmas regras do atleta
regular, assim como o atleta enquadrado na alínea ‘b’ que opta em correr sem o
auxílio do atleta-guia.
§ 2º O atleta -guia não deverá, em momento algum,
empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através
de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º Prótese auditivas, implantes e similares não
estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta enquadrados no
inciso VII deste artigo.”.
Artigo 15º. – Atendidas todas as condições estabelecidas para
solicitação de isenção parcial ou total, o atleta solicitante, deverá
apresentar toda a documentação necessária e solicitar um cupom, exceto idoso
onde o desconto é concedido automaticamente no ato da inscrição.
Artigo 16°. É responsabilidade do atleta providenciar a
documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do
pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas através do link: Caso
haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá
por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 17°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente
devem seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se
assim não for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social
(diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É
obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a)
ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para
a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição
quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de
competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 18°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES (PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE),
competirão na CATEGORIA GERAL.
Artigo 19º. – Após
abertura do primeiro lote, o participante que se inscrever na categoria Força de Segurança Pública
irá obter automaticamente o desconto de 20% sob o valor da inscrição. Para
retirada do kit, será obrigatória a apresentação de documento oficial que
comprove o vínculo com instituição de força de segurança pública oficial. Caso
contrário, o kit será entregue apenas mediante pagamento de diferença do valor
correspondente ao último lote de inscrições.
Artigo 20º. – Após
abertura do primeiro lote, o participante que se inscrever na categoria Associado da ASSOF/PB -
Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba, irá
obter automaticamente o desconto de 20% sob o valor da inscrição. Para retirada
do kit, será obrigatória a apresentação de documento que comprove o vínculo com
associação. Caso contrário, o kit será entregue apenas mediante pagamento de
diferença do valor correspondente ao último lote de inscrições.
Artigo 21º. É responsabilidade do atleta providenciar a
documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do
pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 22º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 23º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 24º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 25º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias
que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela comissão
organizadora, nas redes sociais e no site de inscrições do evento. Não haverá
entrega de kit no dia da corrida, em hipótese alguma.
Artigo 26º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta
inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identificação com foto.
Artigo 27º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição,
Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este
regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os
documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do
kit.
Artigo 28º. No momento da retirada do kit, o responsável
deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do
kit. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a
retirada.
Artigo 29º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
|
SIGLA |
TAMANHO |
|
PP |
CAMISETA
UNISSEX – EXTRA PEQUENO |
|
P |
CAMISETA
UNISSEX – PEQUENO |
|
M |
CAMISETA
UNISSEX – MÉDIO |
|
G |
CAMISETA
UNISSEX – GRANDE |
|
GG |
CAMISETA
UNISSEX – EXTRA GRANDE |
|
XGG |
CAMISETA
UNISSEX – DUPLO EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 30º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 31º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 32º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 33º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 34º. A utilização do transponder (chip) é de
responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não
utilização.
Parágrafo primeiro – A
utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo,
isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA)
na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 35º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 36º. A cada competidor será fornecido um número que
deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações,
durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 37º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site do evento e nas
redes sociais.
Artigo 38º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 39º. A participação do (a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 40º. O acompanhamento dos (as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing),
resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 41º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 42º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais
desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A
organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 43º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 44º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta,
de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 45º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a
pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 46º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 47º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 48º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
Capítulo VI - PREMIAÇÃO
Artigo 49º. A premiação da 20ª CORRIDA DE TIRADENTES - 2026, será assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
10KM |
GERAL
MASCULINO 10KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
GERAL
FEMININO 10KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
POLICIAL
MILITAR DA PARAÍBA - MASCULINO |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
POLICIAL
MILITAR DA PARAÍBA - FEMININO |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
5KM |
GERAL
MASCULINO 5KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
GERAL
FEMININO 5KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
POLICIAL
MILITAR DA PARAÍBA - MASCULINO |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
POLICIAL
MILITAR DA PARAÍBA - FEMININO |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
PNE / PCD
– CADEIRANTE MASCULINO |
1º LUGAR |
|
|
PNE / PCD
– CADEIRANTE FEMININO |
1º LUGAR |
Parágrafo primeiro: Não haverá premiação em dinheiro.
Parágrafo segundo: Não haverá
premiação por faixa etária.
Atenção Categoria Cadeirante: ATLETA que participa da competição
com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso
social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É
obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do
ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para
a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento. Atletas participantes da
categoria não cadeirantes, todas as deficiências competirão em categoria única
e geral.
Artigo 50º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 51º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de
chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
Obs.: Entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – A categoria
Policial Militar da Paraíba é exclusiva para profissionais da Polícia Militar
da Paraíba - PMPB, não contemplando profissionais de demais áreas da força de
segurança pública.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 52º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
Parágrafo único: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Artigo 53º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 54º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da
prova.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se
responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou
o chip e/ou número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 55º. Ao participar da 20ª CORRIDA DE
TIRADENTES - 2026, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados
fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão
física para participar da corrida.
Artigo 56º. Todos (as) os(as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 57º. O competidor é responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 58º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço
de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O
serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de
intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o
serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS
mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 59º. Serão colocados à disposição dos participantes,
sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 60º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública
de saúde.
Artigo 61º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá
decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso
pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 62º. Ao longo dos percursos haverá os seguintes postos
de hidratação com água.
Artigo 63º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que
regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização
de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as
regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 64º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/data.
Artigo 65º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo 66º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 67º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 68º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão
pelo site oficial da corrida, site e/ou nas redes sociais do evento
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 69º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova
deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à
Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 70º. Ao participar do 20ª CORRIDA DE
TIRADENTES - 2026, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova,
participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte,
hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou
provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 71º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento,
porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus
pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 72º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 73º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 74º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 75º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser
enviadas por e-mail, ou através dos canais de atendimento disponíveis no
site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 76º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Artigo 77º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 78º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de
acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ZENITE
ESPORTES
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma corrida com distância de 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a 20ª CORRIDA DE TIRADENTES - 2026, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando
ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades
e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a 20ª CORRIDA DE TIRADENTES - 2026, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_______________________________,
______ de ______________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
______________________________________________________________________
RG:___________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura
do Atleta Inscrito
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,
________________________________ RG nº ______________ CPF: __________-_____
Inscrito no evento: 20ª
CORRIDA DE TIRADENTES - 2026, autorizo o Sr (a): _____________
__________________________________
RG nº ______________ CPF: __________-______
RETIRAR MEU KIT, assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e
isentando os organizadores mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento,
assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.
______________________________,
______ de ______________________ de__________
Data
Cidade/Estado
________________________________________________
Assinatura
do Atleta Inscrito
