ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024
REGULAMENTO
GERAL DA CORRIDA – ECORUN BPAMB ADVENTURE EDIÇÃO SUÇUARANA 2024
CAPÍTULO
I . O EVENTO ESPORTIVO
Art.
1º. O evento esportivo ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO
SUÇUARANA é um evento na modalidade de corrida estilo trailrun que ocorrerá
na Unidade de Conservação Estadual Parque Trilhas, onde atualmente está
localizado o Batalhão de Polícia Ambiental.
1.1 O evento
será realizado no dia 1º de junho de 2024 (sábado), com concentração, largada e
chegada, no Batalhão de Polícia Ambiental, localizado na PB 008, Km 05,
Jacarapé (próximo ao Centro de Convenções).
1.2 Deste
evento fazem parte : corrida participativa na distância aproximadamente de 7
km, caminhada de aproximadamente 3km e corrida kids com distâncias de 500m a 1km(
de acordo com a faixa etária). O percurso será aferido pela equipe técnica da
organização e será divulgada no instagram oficial do Batalhão de Polícia
Ambiental.
1.3
A concentração
será a partir das 5h e largada da prova será às 6h com saída do Batalhão
de Polícia Ambiental, localizado na PB 008.
1.4 O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente
inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição
climática.
Art. 2° - A “ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA, terá as seguintes distancias e tempos
limite:
Caminhada 3km : 1h
Corrida 7 km(aproximadamente:
1h:30min
Corrida Kids: ( 500m a 1km)
Art. 3º. Os horários das corridas e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação
do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do
evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário
da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Art. 4º. Este evento é organizado pelo Batalhão de Polícia
Ambiental, com a supervisão técnica realizada
pelo Setor de Educação Física do BPAMB.
Art. 5° - A “ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA será disputada nas distâncias e horários descritos no Artigo 2° e, em cada uma delas, Público geral, Forças de Segurança
Pública, PCD não cadeirante, masculino ou feminino.
Paragrafo Primeiro. É de responsabilidade do atleta sua locomoção até o local da Arena do Atleta.
CAPÍTULO
II. OBJETIVO
Art.
6º. O evento tem por objetivo fomentar
a prática do ecoturismo sustentável e conscientização da preservação do meio ambiente, bem como, incentivar o uso
sustentável dos parques estaduais através da prática do esporte de corrida em
trilha, estilo trailrun, buscando também sensibilizar a comunidade em geral
para a importância da prática do esporte como fator de interação entre os
participantes.
CAPÍTULO
III. PARTICIPAÇÃO
Art.
7º. Poderão participar da ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA,
atletas de ambos os sexos devidamente inscritos no evento através do
preenchimento de ficha de inscrição e efetuação de devido pagamento.
Art.
8º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de
Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corrida
de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:
§8º
- Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte:
-
Provas com percurso menor que 10km: 16(dezesseis) anos completos até 31 de
dezembro do ano da prova
(...)
I
– Os atletas menores de 18(dezoito) anos só poderão participar da CORRIDA de
5km ou 10km, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida
do pai ou responsável legal. A autorização deve estar acompanhada de cópia de
um documento de identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da
entrega do kit.
Art.
9º. O evento será disputado no nível de participação com entrega de
medalhas a todos os atletas que concluírem o percurso e competitivo com entrega
de troféus para os cinco melhores classificados em cada categoria( Publico
geral, Segurança Pública), feminino e masculino. Na categoria PCD serão
premiados os três primeiros lugares com troféus, feminino e masculino.
Art.
10º. Será disputada nas
distâncias e horários descritos no Art. 5° e, nas categorias geral e Segurança
Pública ( Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Federais
e Rodoviários Federais, Forças Armadas, Agentes Penitenciários, Guardas Civis Municipais
e Agentes Sócio Educativos), feminino e masculino, e PCD não cadeirante.
CAPÍTULO
IV. PROGRAMAÇÃO E PERCURSO
Art.11º.
O
percurso da corrida será de aproximadamente 7km e o da caminhada de
aproximadamente 3km e ocorrerá no parque trilhas localizada em Jacarapé, com largada e chegada no Batalhão de Polícia
Ambiental de acordo com data, local e
seguintes horários :
DATA:
1° de junho (sábado)
LOCAL DE LARGADA: BATALHÃO
DE POLÍCIA AMBIENTAL , av. Panorâmica, km005, PB 008
CIDADE: JOÃO
PESSOA – PB
HORÁRIO DE CONCENTRAÇÃO: a partir
das 5h00
HORÁRIO DE LARGADA: 6h
DISTÂNCIAS OFERECIDAS: CORRIDA 7km (aproximadamente), Caminhada 3km
Art. 12º. O horário da corrida e a data poderá sofrer
alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de
comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação do Poder
Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do evento.
Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a
menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na
área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário
da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Art.13º. O percurso
será composto de terreno variado( pista, estradão , trilhas, areia e parte
molhada) com obstáculos naturais e construídos em alguns trechos da corrida.
Todo o percurso estará balizado e com identificação da direção do percurso com
utilização de sinalização através de setas, fitas e STAFFS.
Art.14º.
O
início das inscrições ocorrerá no mês de março com término previsto para o final de maio, ou
até o término das vagas que serão limitadas.
CAPÍTULO
V. INSCRIÇÕES
Art.15º. As inscrições serão
realizadas exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros
meios de inscrição.
Art. 16° - No ato da inscrição, ao
concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição,
o(a) participante aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Art. 17º. Para realizar a inscrição, se faz
necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se
registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo
o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante
pagamento.
Art. 18º. O preço da inscrição no Evento
será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Art. 19° - A inscrição na “ECORUN BPAMB ADVENTURE
2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024” é pessoal e intransferível,
não podendo qualquer pessoa ser substituída
por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora da prova, seus
patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, sendo passível, inclusive, de ações penais pelo crime de falsidade
ideológica.
Art. 20° - As inscrições da A “ECORUN BPAMB ADVENTURE
2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024” serão limitadas a 600
(seiscentos) inscritos e poderão ser realizada no site www.zeniteesportes.com, com valores abaixo descritos abaixo:
LOTE
(PROMOCIONAL) |
14/03/2024 À
31/03/2024 OU ATÉ O LIMITE DE 100 INSCRIÇÕES |
R$ 80,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS |
1º LOTE |
01/04/2024 À
30/04/2024 OU ATÉ O LIMITE DE 200 INSCRIÇÕES |
R$ 90,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS |
2° LOTE |
01/05/2024 À 29/05/2024 OU ATÉ LIMITE
TÉCNICO ESTABELECIDO PELOS ORGANIZADORES |
R$ 100,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS |
Parágrafo primeiro: SERVIDOR DAS FORÇAS DE
SEGURANÇA PÚBLICA tem direito
a 15% desconto e deve doar 2kg de alimento no ato de retirada do Kit Atleta (não serão
entregues kits sem a doação dos alimentos).
Parágrafo Segundo . De acordo com o Estatuto do Idoso, será concedido o
benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para
maiores de 60 anos. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos
organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da
lei.
Parágrafo único: Após
atingido limite máximo estabelecido de inscrições, não serão aceitas novas
solicitações de inscrições nesta modalidade.
Parágrafo Terceiro. Escolha de tamanho da camisa será de acordo com a disponibilidade no ato da inscrição no site.
Art. 21º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para
fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da
inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO,
(havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela
organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá
ser solicitado com a1tecedência mínima de 72 horas a data limite do início da
entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão
ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos
responsáveis na forma da lei.
Art. 22º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em
condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de gratuidade, na condição
de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo:
número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta)
podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo
disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para
solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá observar as condições de gratuidade
previstas na Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar
os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1
ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do
ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá
estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a
praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome
do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência
mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade.
Art. 23º. – De
acordo com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que
deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela
perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos,
independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta
guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar
unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus
dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;
III -
Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e
que utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV -
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V -
Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de
habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar,
habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos
sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e
trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um
atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o
atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI -
Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de
qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de
equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
VII -
Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.
Art. 24º. –
Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será
concedido desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de
cordão ou cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos
ou mão ou ao braço.
Art. 25°. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a
solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta
será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica
e/ou documental.
Art. 26°. Os(as)
atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO
CADEIRANTE), competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria,
sendo necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta
categoria quando da retirada do kit e de eventual premiação.
Art. 27º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Art. 28º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Art. 29º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Art. 30º. As inscrições serão validadas mediante
efetivação do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou
forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo
previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em
que poderá ocorrer variação de preço.
Art. 31º. É
responsabilidade do atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida
confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a)
atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Art.
32º A comissão organizadora poderá a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar
ou diminuir o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio, devendo, portanto, divulgar nas redes sociais e site do evento.
Art.
33º Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na
ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado e responderá por crime de falsidade ideoçógica e/ou documental.
Art.34º O valor da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova,
ficando autorizado o repasse a terceiro, devendo o mesmo realizar as alterações na retirada do kit,
contudo, mantem-se o mesmo kit original (tamanho de camisa, número de peito, etc).
CAPÍTULO
VI. DOS KITS DA CORRIDA
Artigo 35º. Serão disponibilizados dois tipos de kits para a
participação dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento:
KIT PARTICIPAÇÃO 01 – : Número de peito, Medalha
(entregue mediante conclusão da prova) e Seguro atleta
KIT PADRÃO: Número de peito, Chip
de cronometragem, Camiseta do evento, Sacola, Medalha
(entregue mediante conclusão da prova) e Seguro atleta.
Parágrafo primeiro –
Caso o (a) atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente
com a inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado,
mediante disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo -
O layout, bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela
organização da prova.
Art. 36°- A entrega dos kits será
realizada em local posteriormente informado, divulgado nas mídias sociais do
Batalhão de Polícia Ambiental (@bpamb_pmpb), bem como da Zenite Esportes (@zeniteesportes)
e no site www.zeniteesportes.com. A
entrega só será realizada mediante a doação de 2kg de alimentos não perecíveis.
Art.37°- A retirada
de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica disponível no site www.zeniteesportes.com ou através de carta de próprio punho e apresentação de documento com foto (do participante).
. Art.38°- No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados
e o número de
peito, sob pena de preclusão e desclassificação.
Art. 39°- Não
serão aceitas reclamações após a retirada do kit.
Art. 40° O tamanho da camisa está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade do
fabricante.
Art.41° - O (a)
atleta está autorizado a correr com sua própria camisa, assessoria, etc.
Art.42º.
O
participante que não retirar o seu kit na data e horário estipulados pelo
Organizador perderá o direito ao kit. NÃO
HAVERÁ ENTREGA DE KITS no dia do evento ou após a sua realização.
Art.43º.
O
KIT é composto por uma camiseta manga curta (poliamida/dry), medalha(pós-corrida)
Art. 44º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
FEMININO |
MODELO BABYLOOK -
TAMANHOS: PP/P/M/G/GG |
MASCULINO |
MODELOS UNISSEX -
TAMANHOS PP/ PP/M/G/GG |
KIDS |
TAMANHO ÚNICO: 8 ANOS
/ 10 ANOS / 12 ANOS / 14 ANOS |
Parágrafo único. O(a)
atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da
camiseta da inscrição não lhe sirva.
Art. 45º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO VII - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Art. 46º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Art. 47º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Art. 48º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Art. 49º. Ao receber o chip o atleta deverá observar a
forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser com fixação no
cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do número de peito.
Parágrafo primeiro – A
utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim
como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo segundo – A
utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo
e desclassificação, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana
de Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.
Art. 50 Não haverá chips
pra modalidade Caminhada 3km e corrida kids.
CAPÍTULO
VIII. PREMIAÇÃO
Artigo 51° - A premiação da “ECORUN BPAMB ADVENTURE
2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024”contará com a seguinte premiação (troféu e medalha finisher):
MODALIDADE |
CATEGORIA MASCULINO / FEMININO |
PREMIAÇÃO |
7KM |
- PUBLICO GERAL - SEGURANÇA PÚBLICA |
1º, 2º, 3º, 4º E 5° TROFÉUS |
PCD |
- NÃO CADEIRANTE |
1º, 2º, 3º TROFÉUS |
CAMINHADA 3KM |
- PÚBLICO GERAL - SEGURANÇA PÚBLICA |
APENAS MEDALHAS |
CORRIDA KIDS (500M A 1KM) |
8 ANOS / 10 ANOS / 12 ANOS / 14 ANOS |
APENAS MEDALHAS |
Art.52º.
Não haverá premiação por faixa etária.
Art.253º.
Não
haverá premiação em dinheiro.
Artigo 54° - Todos os(as) atletas que
cruzarem a linha de chegada de forma legal, que
estiverem regularmente inscritos na “ECORUN BPAMB ADVENTURE
2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024” (todas as distâncias), receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1°
- Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2° - Para receber a medalha
é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3° - 01 (uma) medalha por atleta.
Artigo 55° Os(as) atletas que fizerem jus á premiação em troféus (Corridas) deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e o(a) mesmo(a)
for chamado. O(a) atleta que não comparecer ao pódio, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito a premiação.
Art. 56° -Os resultados oficiais da corrida serão informados no local da prova (quadro de resultados) e
através do site oficial do evento.
Parágrafo único: A comissão organizadora não se responsabiliza pela não utilização correta do número de peito com chip da forma recomendada neste regulamento.
CAPÍTULO
IX. HIDRATAÇÃO
Art.57º.
Haverá ponto de hidratação no circuito e na chegada.
Durante o percurso serão oferecidos pontos de hidratação, mas os copos de água
devem ser consumidos e descartados nestes pontos, sento terminantemente
proibido seguir o percurso sem o devido descarte no local apropriado. Haverá também pontos para abastecimento
onde cada atleta poderá repor sua
hidratação com seu próprio recipiente.
Art.58º.
Equipamentos
recomendados: Mochila de hidratação, garrafas para hidratação.
CAPÍTULO
X. DAS
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA
Art.59º.
Ao
participar da I ECORUN BPAMB EXPERIENCE 2023 – Edição Carcará , o atleta assume
a responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita totalmente o regulamento da
prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor do seu
estado de saúde e assumindo quaisquer despesas necessárias ou provenientes da
sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Art.60º.
Todos
os participantes devem estar com rigorosa avaliação médica para a realização da
prova, a organização do evento não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.
Art. 61º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Art. 62º. A cada competidor será fornecido um número que deve
ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações, durante
toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Art. 63º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do instagram @bpamb_pmpb
e @zeniteesportes e no site www.zeniteesportes.com. Ele só poderá ser alterado
por decisão técnica dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Art. 64º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Art. 65º. O acompanhamento dos(as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing),
estarão passiveis de desclassificação do participante.
Art. 66º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Art.67º.
O
participante é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua
condição física e seu desempenho, como também da decisão de continuar ou não ao
longo do percurso.
Art.68º.
É obrigatório que o atleta ajude outros atletas em caso de acidente ou
necessidades especiais.
Art.69º.
A
equipe da ECORUN BPAMB ADVENTURE - EDIÇÃO SUÇUARANA 2024 poderá alterar
trechos do percurso e/ou alterar horários de largada a qualquer momento,
cancelar a prova, ou cancelar determinado percurso por mudanças das condições
climáticas, vandalismo e/ou motivos de força maior que possam comprometer a
segurança dos atletas ou de quaisquer pessoas envolvida no evento. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Art.70º.
Os
participantes devem seguir todas as instruções que serão passadas pelos
organizadores e STAFF/FISCAIS do evento referente a segurança, percurso, ou
decisões referente a prova ou ao percurso geral.
Art.71º.
Ao
se inscrever neste evento , o participante autoriza o uso da sua imagem para a divulgação do evento.
Art.72º.
É
obrigação e responsabilidade do candidato manter-se atualizado através dos
canais de divulgação da ECORUN BPAMB ADVENTURE – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024 (instagram
oficial do Batalhão Ambiental @bpamb_pmpb), bem como da
Zenite Esportes (@zeniteesportes) e no site www.zeniteesportes.com.
Art. 73º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Art. 74º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT e as contidas neste regulamento.
CAPÍTULO
XI. PENALIDADES
Art.75º.
O atleta que percorrer por
lugares que não sejam trilhas ou caminhos marcados pela organização do evento
será desclassificado da prova,
Artigo 76º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a
impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Art.77º.
O atleta que praticar qualquer ato antidesportivo ou de desrespeito a outros
participantes ou membros da organização, estará passível de desqualificação na prova.
Art.78º.
Para
ser considerado um FINISHER, O ATLETA DEVERÁ PERCORRER O PERCURSO COMPLETO DA
PROVA DENTRO DO TEMPO LIMITE ESTABELECIDO.
CAPÍTULO XII - DIVULGAÇÃO
E DIREITO AUTORAIS
Art. 79º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/data.
Art. 80º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Art. 81º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer
forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura
do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO XIII -
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 82º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da
prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação
oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Art. 83º. Ao participar da ECORUN BPAMB ADVENTURE – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da
Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de
transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias
ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Art. 84º. Não será disponibilizado guarda-volumes no evento.
Art. 85º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Art. 86º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Art. 87º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO
XIV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
88º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por
e-mail: sefidbpamb22@gmail.com, para que seja registrada e respondida a
contento.
Art.
89º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as
necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou
parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Art.
90º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas
pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas
decisões.
Art.
91º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o
conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos
os itens supracitados e acata todas as decisões da organização,
comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito
a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Art.
92º. Este regulamento pode ser alterado antes da realização de
qualquer uma das etapas mediante divulgação prévia e por motivos de ordem
técnica.
Art.
93º. Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e
inequívoca pela qual o participante concorda com o tratamento de seus dados
pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o atleta consente e concorda que os
organizadores sejam o controlador, podendo tomar decisões referentes ao
tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de seus
dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou
extração.
Você
também pode conferir a nossa política de privacidade em nosso hiperlink.
Art.
94º. Todos os dados cadastrais no ato da inscrição poderão ser usados
posteriormente pela empresa ZENITE ESPORTES, para fins comerciais e
publicitários.
Art.
95º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento pertencem
ao Batalhão de Polícia Ambiental.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
BPAMB
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
"identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou
ciente de que se trata de uma corrida com distância de 7km e caminhada de 3km.
2. Estou
em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste evento e estou
ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar
atividades físicas.
3. Assumo,
por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação neste evento (que incluem possibilidade de
invalidez e morte), isentando o BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL, seus
organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.
4. Li,
conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento do
EVENTO.
5. Declaro
que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de
kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e
promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida
autorização por escrito dos organizadores; e qualquer material ou objeto que
ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas
presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas
acima descritas.
6. Em caso
de participação neste evento, representando equipes de participantes ou
prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno
conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as
áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação
nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que
interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito
da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer
tempo.
7. Estou
ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso
descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação
sobre tais aspectos da prova.
8.
Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de
divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de
comunicação, sem geração de ônus para o ECORUN BPAMB ADVENTURE, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou
ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública
todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia,
inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e
exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa
responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo
com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e
quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação
neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
11.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da
minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______de _____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
_______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura
do(a) Atleta Inscrito(a)
TERMO DE
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,_____________________________________
RG nº___________ CPF: __________-____, inscrito no evento: ECORUN BPAMB
ADVENTURE – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024 : ________________________________
Autorizo
o Sr (a): ________________________________________ RG nº _______________
CPF: __________-____ retirar meu kit, assumindo inteira
responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer
consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno acordo
com o texto descrito acima.
_________________________________,
______ de ____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
________________________________________________
Assinatura
do(a) Atleta Inscrito(a)