ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024
ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024
- Início das inscrições: 15/03/2024 00:00
- Fim das inscrições: 30/05/2024 18:00
- Início da entrega de kits: 31/05/2024 10:00
- Fim da entrega de Kits: 31/05/2024 16:00
- Data da corrida 01/06/2024 06:00
- VALOR DA INSCRIÇÃO + TAXA DE SERVIÇO + 2KG DE ALIMENTOS
- Inscrições encerradas!
REGULAMENTO
GERAL DA CORRIDA – ECORUN BPAMB ADVENTURE EDIÇÃO SUÇUARANA 2024
CAPÍTULO
I . O EVENTO ESPORTIVO
Art.
1º. O evento esportivo ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO
SUÇUARANA é um evento na modalidade de corrida estilo trailrun que ocorrerá
na Unidade de Conservação Estadual Parque Trilhas, onde atualmente está
localizado o Batalhão de Polícia Ambiental.
1.1 O evento
será realizado no dia 1º de junho de 2024 (sábado), com concentração, largada e
chegada, no Batalhão de Polícia Ambiental, localizado na PB 008, Km 05,
Jacarapé (próximo ao Centro de Convenções).
1.2 Deste
evento fazem parte : corrida participativa na distância aproximadamente de 7
km, caminhada de aproximadamente 3km e corrida kids com distâncias de 500m a 1km(
de acordo com a faixa etária). O percurso será aferido pela equipe técnica da
organização e será divulgada no instagram oficial do Batalhão de Polícia
Ambiental.
1.3
A concentração
será a partir das 5h e largada da prova será às 6h com saída do Batalhão
de Polícia Ambiental, localizado na PB 008.
1.4 O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente
inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição
climática.
Art. 2° - A “ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA, terá as seguintes distancias e tempos
limite:
Caminhada 3km : 1h
Corrida 7 km(aproximadamente:
1h:30min
Corrida Kids: ( 500m a 1km)
Art. 3º. Os horários das corridas e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação
do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do
evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário
da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Art. 4º. Este evento é organizado pelo Batalhão de Polícia
Ambiental, com a supervisão técnica realizada
pelo Setor de Educação Física do BPAMB.
Art. 5° - A “ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA será disputada nas distâncias e horários descritos no Artigo 2° e, em cada uma delas, Público geral, Forças de Segurança
Pública, PCD não cadeirante, masculino ou feminino.
Paragrafo Primeiro. É de responsabilidade do atleta sua locomoção até o local da Arena do Atleta.
CAPÍTULO
II. OBJETIVO
Art.
6º. O evento tem por objetivo fomentar
a prática do ecoturismo sustentável e conscientização da preservação do meio ambiente, bem como, incentivar o uso
sustentável dos parques estaduais através da prática do esporte de corrida em
trilha, estilo trailrun, buscando também sensibilizar a comunidade em geral
para a importância da prática do esporte como fator de interação entre os
participantes.
CAPÍTULO
III. PARTICIPAÇÃO
Art.
7º. Poderão participar da ECORUN
BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA,
atletas de ambos os sexos devidamente inscritos no evento através do
preenchimento de ficha de inscrição e efetuação de devido pagamento.
Art.
8º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de
Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corrida
de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:
§8º
- Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte:
-
Provas com percurso menor que 10km: 16(dezesseis) anos completos até 31 de
dezembro do ano da prova
(...)
I
– Os atletas menores de 18(dezoito) anos só poderão participar da CORRIDA de
5km ou 10km, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida
do pai ou responsável legal. A autorização deve estar acompanhada de cópia de
um documento de identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da
entrega do kit.
Art.
9º. O evento será disputado no nível de participação com entrega de
medalhas a todos os atletas que concluírem o percurso e competitivo com entrega
de troféus para os cinco melhores classificados em cada categoria( Publico
geral, Segurança Pública), feminino e masculino. Na categoria PCD serão
premiados os três primeiros lugares com troféus, feminino e masculino.
Art.
10º. Será disputada nas
distâncias e horários descritos no Art. 5° e, nas categorias geral e Segurança
Pública ( Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Federais
e Rodoviários Federais, Forças Armadas, Agentes Penitenciários, Guardas Civis Municipais
e Agentes Sócio Educativos), feminino e masculino, e PCD não cadeirante.
CAPÍTULO
IV. PROGRAMAÇÃO E PERCURSO
Art.11º.
O
percurso da corrida será de aproximadamente 7km e o da caminhada de
aproximadamente 3km e ocorrerá no parque trilhas localizada em Jacarapé, com largada e chegada no Batalhão de Polícia
Ambiental de acordo com data, local e
seguintes horários :
DATA:
1° de junho (sábado)
LOCAL DE LARGADA: BATALHÃO
DE POLÍCIA AMBIENTAL , av. Panorâmica, km005, PB 008
CIDADE: JOÃO
PESSOA – PB
HORÁRIO DE CONCENTRAÇÃO: a partir
das 5h00
HORÁRIO DE LARGADA: 6h
DISTÂNCIAS OFERECIDAS: CORRIDA 7km (aproximadamente), Caminhada 3km
Art. 12º. O horário da corrida e a data poderá sofrer
alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de
comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação do Poder
Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do evento.
Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a
menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na
área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário
da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Art.13º. O percurso
será composto de terreno variado( pista, estradão , trilhas, areia e parte
molhada) com obstáculos naturais e construídos em alguns trechos da corrida.
Todo o percurso estará balizado e com identificação da direção do percurso com
utilização de sinalização através de setas, fitas e STAFFS.
Art.14º.
O
início das inscrições ocorrerá no mês de março com término previsto para o final de maio, ou
até o término das vagas que serão limitadas.
CAPÍTULO
V. INSCRIÇÕES
Art.15º. As inscrições serão
realizadas exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros
meios de inscrição.
Art. 16° - No ato da inscrição, ao
concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição,
o(a) participante aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Art. 17º. Para realizar a inscrição, se faz
necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se
registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo
o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante
pagamento.
Art. 18º. O preço da inscrição no Evento
será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Art. 19° - A inscrição na “ECORUN BPAMB ADVENTURE
2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024” é pessoal e intransferível,
não podendo qualquer pessoa ser substituída
por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora da prova, seus
patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, sendo passível, inclusive, de ações penais pelo crime de falsidade
ideológica.
Art. 20° - As inscrições da A “ECORUN BPAMB ADVENTURE
2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024” serão limitadas a 600
(seiscentos) inscritos e poderão ser realizada no site www.zeniteesportes.com, com valores abaixo descritos abaixo:
LOTE
(PROMOCIONAL) |
14/03/2024 À
31/03/2024 OU ATÉ O LIMITE DE 100 INSCRIÇÕES |
R$ 80,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS |
1º LOTE |
01/04/2024 À
30/04/2024 OU ATÉ O LIMITE DE 200 INSCRIÇÕES |
R$ 90,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS |
2° LOTE |
01/05/2024 À 29/05/2024 OU ATÉ LIMITE
TÉCNICO ESTABELECIDO PELOS ORGANIZADORES |
R$ 100,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS |
Parágrafo primeiro: SERVIDOR DAS FORÇAS DE
SEGURANÇA PÚBLICA tem direito
a 15% desconto e deve doar 2kg de alimento no ato de retirada do Kit Atleta (não serão
entregues kits sem a doação dos alimentos).
Parágrafo Segundo . De acordo com o Estatuto do Idoso, será concedido o
benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para
maiores de 60 anos. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos
organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da
lei.
Parágrafo único: Após
atingido limite máximo estabelecido de inscrições, não serão aceitas novas
solicitações de inscrições nesta modalidade.
Parágrafo Terceiro. Escolha de tamanho da camisa será de acordo com a disponibilidade no ato da inscrição no site.
Art. 21º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para
fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da
inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO,
(havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela
organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá
ser solicitado com a1tecedência mínima de 72 horas a data limite do início da
entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão
ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos
responsáveis na forma da lei.
Art. 22º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em
condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de gratuidade, na condição
de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo:
número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta)
podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo
disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para
solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá observar as condições de gratuidade
previstas na Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar
os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1
ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do
ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá
estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a
praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome
do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência
mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade.
Art. 23º. – De
acordo com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que
deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela
perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos,
independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta
guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar
unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus
dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;
III -
Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e
que utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV -
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V -
Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de
habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar,
habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos
sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e
trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um
atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o
atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI -
Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de
qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de
equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
VII -
Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.
Art. 24º. – Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50%