ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024

ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024


  • Início das inscrições: 15/03/2024 00:00
  • Fim das inscrições: 30/05/2024 18:00
  • Início da entrega de kits: 31/05/2024 10:00
  • Fim da entrega de Kits: 31/05/2024 16:00
  • Data da corrida 01/06/2024 06:00
  • VALOR DA INSCRIÇÃO + TAXA DE SERVIÇO + 2KG DE ALIMENTOS
  • Inscrições encerradas!

REGULAMENTO GERAL DA CORRIDA – ECORUN BPAMB ADVENTURE EDIÇÃO SUÇUARANA 2024

 

CAPÍTULO I .  O EVENTO ESPORTIVO

Art. 1º. O evento esportivo ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA é um evento na modalidade de corrida estilo trailrun que ocorrerá na Unidade de Conservação Estadual Parque Trilhas, onde atualmente está localizado o Batalhão de Polícia Ambiental.

1.1 O evento será realizado no dia 1º de junho de 2024 (sábado), com concentração, largada e chegada, no Batalhão de Polícia Ambiental, localizado na PB 008, Km 05, Jacarapé (próximo ao Centro de Convenções).

1.2 Deste evento fazem parte : corrida participativa na distância aproximadamente de 7 km, caminhada de aproximadamente 3km e corrida kids com distâncias de 500m a 1km( de acordo com a faixa etária). O percurso será aferido pela equipe técnica da organização e será divulgada no instagram oficial do Batalhão de Polícia Ambiental.

1.3 A concentração será a partir das 5h e largada da prova será às 6h com saída do Batalhão de Polícia Ambiental, localizado na PB 008.

1.4 O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.

Art.  - A “ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA, terá as seguintes distancias e tempos limite:

Caminhada 3km : 1h

Corrida 7 km(aproximadamente: 1h:30min

Corrida Kids: ( 500m a 1km)

 

Art. 3º. Os horários das corridas e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.

Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.

Art. 4º. Este evento  é organizado pelo Batalhão de Polícia Ambiental,  com a supervisão técnica realizada pelo Setor de Educação Física do BPAMB.

Art.  - A “ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA será disputad na distância e horários descritos no Artigo 2° e, em cada uma delas, Público geral, Forças de Segurança Pública, PCD não cadeirante, masculino ou feminino.

Paragrafo Primeiro. É de responsabilidade do atleta sua locomoção até o local da Arena do  Atleta.

 CAPÍTULO II. OBJETIVO

Art. 6º. O evento tem por objetivo fomentar a prática do ecoturismo sustentável e conscientização da preservação do  meio ambiente, bem como, incentivar o uso sustentável dos parques estaduais através da prática do esporte de corrida em trilha, estilo trailrun, buscando também sensibilizar a comunidade em geral para a importância da prática do esporte como fator de interação entre os participantes.

CAPÍTULO III.  PARTICIPAÇÃO

Art. 7º. Poderão participar da ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA, atletas de ambos os sexos devidamente inscritos no evento através do preenchimento de ficha de inscrição e efetuação de devido pagamento.

Art. 8º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corrida de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo 8º é de:

§8º - Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte:

- Provas com percurso menor que 10km: 16(dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova

(...)

I – Os atletas menores de 18(dezoito) anos só poderão participar da CORRIDA de 5km ou 10km, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou responsável legal. A autorização deve estar acompanhada de cópia de um documento de identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da entrega do kit.

Art. 9º. O evento será disputado no nível de participação com entrega de medalhas a todos os atletas que concluírem o percurso e competitivo com entrega de troféus para os cinco melhores classificados em cada categoria( Publico geral, Segurança Pública), feminino e masculino. Na categoria PCD serão premiados os três primeiros lugares com troféus, feminino e masculino.

Art. 10º.  Será disputada nas distâncias e horários descritos no Art. 5° e, nas categorias geral e Segurança Pública ( Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Federais e Rodoviários Federais, Forças Armadas, Agentes Penitenciários, Guardas Civis Municipais e Agentes Sócio Educativos), feminino e masculino, e PCD não cadeirante.

 

CAPÍTULO IV.  PROGRAMAÇÃO E PERCURSO

Art.11º. O percurso da corrida será de aproximadamente 7km e o da caminhada de aproximadamente 3km e ocorrerá no parque trilhas localizada em Jacarapé,  com largada e chegada no Batalhão de Polícia Ambiental  de acordo com data, local e seguintes horários :

DATA: 1° de junho (sábado)

LOCAL DE LARGADA: BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL , av. Panorâmica, km005, PB 008

CIDADE: JOÃO PESSOA – PB

HORÁRIO DE CONCENTRAÇÃO: a partir das 5h00

HORÁRIO DE LARGADA: 6h

DISTÂNCIAS OFERECIDAS:  CORRIDA 7km (aproximadamente), Caminhada 3km

 

Art. 12º. O horário da corrida e a data poderá sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.

Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.

Art.13º. O percurso será composto de terreno variado( pista, estradão , trilhas, areia e parte molhada) com obstáculos naturais e construídos em alguns trechos da corrida. Todo o percurso estará balizado e com identificação da direção do percurso com utilização de sinalização através de setas, fitas e STAFFS.

 

Art.14º. O início das inscrições ocorrerá no mês de  março  com término previsto para o final de maio, ou até o término das vagas que serão limitadas.

 CAPÍTULO V.  INSCRIÇÕES

Art.15º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de inscrição.

Art. 16° - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Art. 17º. Para realizar a inscrição, se faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.

Art. 18º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

 

Art. 19° - A inscrição na  ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024”   é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, sendo passível, inclusive, de ações penais pelo crime de falsidade       

  ideológica.

 

Art. 20° - As inscrições da A ECORUN BPAMB ADVENTURE 2024 – EDIÇÃO SUÇUARANA 2024” serão limitadas a 600 (seiscentos) inscritos e poderão ser realizada no site www.zeniteesportes.com,   com valores abaixo descritos abaixo:

 

 

LOTE (PROMOCIONAL)

14/03/2024 À 31/03/2024 OU ATÉ O LIMITE DE 100 INSCRIÇÕES

R$ 80,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS

1º LOTE

01/04/2024 À 30/04/2024 OU ATÉ O LIMITE DE 200 INSCRIÇÕES

R$ 90,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS

2° LOTE

01/05/2024 À 29/05/2024 OU ATÉ LIMITE TÉCNICO ESTABELECIDO PELOS ORGANIZADORES

R$ 100,00 + TAXA DE INSCRIÇÃO + 2KG DE ALIMENTOS

 

Parágrafo primeiro: SERVIDOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA  PÚBLICA tem direito a 15% desconto e deve doar 2kg de alimento no ato de retirada do Kit Atleta (não serão entregues kits sem a doação dos alimentos).

Parágrafo Segundo . De acordo com o Estatuto do Idoso, será concedido o benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para maiores de 60 anos. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Parágrafo único: Após atingido limite máximo estabelecido de inscrições, não serão aceitas novas solicitações de inscrições nesta modalidade.

Parágrafo Terceiro.  Escolha de tamanho da camisa será de acordo com a disponibilidade   no ato da inscrição no site.

Art. 21º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com a1tecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.

Art. 22º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela organização. Para solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá observar as condições de gratuidade previstas na Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade.

 

Art. 23º. – De acordo com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:

I - Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;

II - Deficiente Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;

III - Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;

IV - Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);

V - Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;

VI - Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;

VII - Deficiente Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.

Art. 24º. – Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50%

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